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0803425-30.2022.8.14.0401
Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalContra a MulherDecorrente de Violência DomésticaLesão CorporalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
PAULO IGOR MONTEIRO BARBOSA
PAULO IGOR MONTEIRO BARBOSA
Em segredo de justiça
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/05/2022, 14:41Juntada de Petição de Sob sigilo
20/05/2022, 14:41Mandado devolvido entregue ao destinatário
20/05/2022, 14:36Juntada de Petição de Sob sigilo
20/05/2022, 14:36Arquivado Definitivamente
20/05/2022, 14:36Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2022 23:59.
22/04/2022, 00:41Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2022 23:59.
22/04/2022, 00:41Recebido o Mandado para Cumprimento
04/04/2022, 10:23Recebido o Mandado para Cumprimento
04/04/2022, 10:22Publicado Intimação em 31/03/2022.
31/03/2022, 03:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
31/03/2022, 03:09Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM Processo nº: 0803425-30.2022.8.14.0401 SENTENÇA Versam os presentes autos sobre Medidas Protetivas de Urgência decretadas em favor da vítima E. S. D. J., em face do agressor PAULO IGOR MONTEIRO BARBOSA, ambos qualificados nos autos, por fato caracterizador de violência doméstica tipificada nos art. 7ª, da Lei nº 11.340/2006. Em decisão liminar foram deferidas medidas protetiv
30/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
29/03/2022, 12:41Juntada de Petição de Sob sigilo
24/03/2022, 23:26Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/03/2022 23:59.
21/03/2022, 04:59Documentos
Decisão
•28/02/2022, 11:52
Sentença
•07/03/2022, 15:04