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0800741-24.2021.8.14.0028

Cumprimento de sentençaAtraso de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/01/2021
Valor da Causa
R$ 10.350,00
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá
Partes do Processo
JULIANE GUIMARAES DA COSTA
CPF 096.***.***-10
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/04/2022, 13:33

Transitado em Julgado em 13/04/2022

27/04/2022, 13:25

Decorrido prazo de JULIANE GUIMARAES DA COSTA em 18/04/2022 23:59.

22/04/2022, 00:38

Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 18/04/2022 23:59.

22/04/2022, 00:38

Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 13/04/2022 23:59.

14/04/2022, 03:12

Juntada de Outros documentos

01/04/2022, 11:41

Juntada de Alvará

01/04/2022, 10:15

Juntada de Outros documentos

31/03/2022, 10:19

Publicado Sentença em 31/03/2022.

31/03/2022, 03:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022

31/03/2022, 03:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Consta dos autos comprovante de depósito da quantia devida, assim o requerido efetuou o pagamento que lhe competia. Ante o exposto, extingo o processo em sua fase satisfativa, com espeque no art. 924, II da lei 13.105/2015. Aberta a subconta, expeça-se alvará, transferindo-se os valores para a conta informada nos autos (id 52634999). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Marabá/PA, 25 de março de 2022. ADRIANA DIVINA DA COSTA TRISTÃO Juíza de Dire

30/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

29/03/2022, 12:52

Expedição de Outros documentos.

29/03/2022, 12:52

Decorrido prazo de JULIANE GUIMARAES DA COSTA em 23/03/2022 23:59.

26/03/2022, 02:31

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

25/03/2022, 13:41
Documentos
Despacho
05/08/2021, 10:15
Sentença
19/01/2022, 18:36
Intimação de Sentença
20/01/2022, 09:28
Sentença
20/01/2022, 09:29
Sentença
25/03/2022, 13:41
Sentença
29/03/2022, 12:52