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0800741-24.2021.8.14.0028
Cumprimento de sentençaAtraso de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/01/2021
Valor da Causa
R$ 10.350,00
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá
Partes do Processo
JULIANE GUIMARAES DA COSTA
CPF 096.***.***-10
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/04/2022, 13:33Transitado em Julgado em 13/04/2022
27/04/2022, 13:25Decorrido prazo de JULIANE GUIMARAES DA COSTA em 18/04/2022 23:59.
22/04/2022, 00:38Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 18/04/2022 23:59.
22/04/2022, 00:38Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 13/04/2022 23:59.
14/04/2022, 03:12Juntada de Outros documentos
01/04/2022, 11:41Juntada de Alvará
01/04/2022, 10:15Juntada de Outros documentos
31/03/2022, 10:19Publicado Sentença em 31/03/2022.
31/03/2022, 03:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
31/03/2022, 03:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Consta dos autos comprovante de depósito da quantia devida, assim o requerido efetuou o pagamento que lhe competia. Ante o exposto, extingo o processo em sua fase satisfativa, com espeque no art. 924, II da lei 13.105/2015. Aberta a subconta, expeça-se alvará, transferindo-se os valores para a conta informada nos autos (id 52634999). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Marabá/PA, 25 de março de 2022. ADRIANA DIVINA DA COSTA TRISTÃO Juíza de Dire
30/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
29/03/2022, 12:52Expedição de Outros documentos.
29/03/2022, 12:52Decorrido prazo de JULIANE GUIMARAES DA COSTA em 23/03/2022 23:59.
26/03/2022, 02:31Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
25/03/2022, 13:41Documentos
Despacho
•05/08/2021, 10:15
Sentença
•19/01/2022, 18:36
Intimação de Sentença
•20/01/2022, 09:28
Sentença
•20/01/2022, 09:29
Sentença
•25/03/2022, 13:41
Sentença
•29/03/2022, 12:52