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0800432-08.2021.8.14.0091

Remessa Necessária CívelClassificação e/ou PreteriçãoConcurso Público / EditalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/03/2022
Valor da Causa
R$ 16.200,00
Orgao julgador
Desembargador JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO
Partes do Processo
DIEGO BELMUDE ASTRANA
CPF 974.***.***-20
Autor
MUNICIPIO DE SALVATERRA
Reu
PREFEITO MUNICIPAL DE SALVATERRA
Reu
Advogados / Representantes
JOSELENE SILVA ELERES
OAB/PA 21479Representa: ATIVO
Movimentacoes

Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo

27/05/2022, 09:59

Baixa Definitiva

27/05/2022, 09:58

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVATERRA em 26/05/2022 23:59.

27/05/2022, 00:12

Decorrido prazo de DIEGO BELMUDE ASTRANA em 27/04/2022 23:59.

28/04/2022, 01:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

31/03/2022, 00:06

Publicado Decisão em 31/03/2022.

31/03/2022, 00:06

Expedição de Outros documentos.

29/03/2022, 12:54

Expedição de Outros documentos.

29/03/2022, 12:54

Não conhecido o recurso de DIEGO BELMUDE ASTRANA - CPF: 974.258.260-20 (JUIZO RECORRENTE)

29/03/2022, 12:29

Conclusos para decisão

23/03/2022, 10:32

Cancelada a movimentação processual

23/03/2022, 10:32

Recebidos os autos

08/03/2022, 12:42

Distribuído por sorteio

08/03/2022, 12:42
Documentos
Decisão
12/07/2021, 16:30
Sentença
04/11/2021, 14:33
Decisão
29/03/2022, 12:29
Decisão
29/03/2022, 12:54