Voltar para busca
0813632-64.2021.8.14.0000
Agravo de Instrumento
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/11/2021
Valor da Causa
R$ 550,00
Orgao julgador
Desembargadora LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO
Partes do Processo
ESTADO DO PARA
WADSON BRAZ DUARTE BEZERRA
WADSON BRAZ DUARTE BEZERRA
Advogados / Representantes
DENNIS SILVA CAMPOS
OAB/PA 15811•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/05/2022, 14:03Juntada de Certidão
19/05/2022, 14:03Baixa Definitiva
19/05/2022, 09:04Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/05/2022 23:59.
19/05/2022, 00:10Decorrido prazo de WADSON BRAZ DUARTE BEZERRA em 27/04/2022 23:59.
28/04/2022, 01:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
31/03/2022, 00:06Publicado Decisão em 31/03/2022.
31/03/2022, 00:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AGRAVANTE: ESTADO DO PARÁ AGRAVADO: WADSON BRAZ DUARTE BEZERRA DECISÃO MONOCRÁTICA Recurso interposto em mandado de segurança (processo n. 0860802-02.2021.8.14.0301) contra decisão que deferiu a tutela liminar para determinar que as autoridades coatoras reestabeleçam o pagamento do adicional de interiorização ao agravado. O estado recorre alegando essencialm 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0813632-64.2021.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO.
30/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
29/03/2022, 12:59Expedição de Outros documentos.
29/03/2022, 12:59Conhecido o recurso de ESTADO DO PARÁ (AGRAVANTE) e WADSON BRAZ DUARTE BEZERRA (AGRAVADO) e provido
29/03/2022, 12:43Conclusos ao relator
18/03/2022, 13:43Juntada de Petição de parecer
18/03/2022, 13:42Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/02/2022 23:59.
18/02/2022, 00:10Expedição de Outros documentos.
30/01/2022, 07:11Documentos
Documento de Comprovação
•26/11/2021, 12:32
Decisão
•01/12/2021, 11:40
Decisão
•01/12/2021, 12:37
Decisão
•29/03/2022, 12:43
Decisão
•29/03/2022, 12:59