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0803368-51.2022.8.14.0000
Agravo de InstrumentoAposentadoria / Pensão EspecialParlamentaresAgentes PolíticosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/03/2022
Valor da Causa
R$ 446.624,35
Orgao julgador
Desembargadora LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO
Partes do Processo
HERMELINDA DA COSTA FREITAS
CPF 133.***.***-49
ESTADO DO PARA
GOVERNO DO ESTADO DO PARA
PA GOV GABINETE DO GOVERNADOR
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO - SEDUC
Advogados / Representantes
MATHEUS LEVY DA COSTA FREITAS
OAB nao informada•Representa: ATIVO
ANA CRISTINA ROCHA PEREIRA
OAB/RJ 94597•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
27/07/2022, 09:35Baixa Definitiva
27/07/2022, 09:33Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/07/2022 23:59.
27/07/2022, 00:05Decorrido prazo de HERMELINDA DA COSTA FREITAS em 28/06/2022 23:59.
29/06/2022, 00:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
03/06/2022, 00:02Publicado Ementa em 03/06/2022.
03/06/2022, 00:02Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Ementa - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO ORDINÁRIA. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO. AUSENTE OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O fundamento do pleito da exordial decorre, em verdade, do falecimento da beneficiária Luciléa da Costa Freitas, cônjuge dependente do ex-deputado falecido e instituidor originário da pensão. 2. Em síntese, a autora pleiteia o redirecionamento a ela do benefíc
02/06/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
01/06/2022, 11:13Expedição de Outros documentos.
01/06/2022, 11:13Conhecido o recurso de ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.054.861/0001-76 (AGRAVADO), HERMELINDA DA COSTA FREITAS - CPF: 133.644.802-49 (AGRAVANTE), MATHEUS LEVY DA COSTA FREITAS - CPF: 024.550.882-19 (PROCURADOR), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (AUTORIDADE) e WALDIR MACIEIRA DA COSTA FILHO - CPF: 236.384.862-49 (PROCURADOR) e não-provido
01/06/2022, 10:29Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
30/05/2022, 14:19Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
30/05/2022, 14:15Juntada de Petição de petição
12/05/2022, 14:35Expedição de Outros documentos.
12/05/2022, 14:22Inclusão em pauta para julgamento de mérito
12/05/2022, 14:21Documentos
Documento de Comprovação
•21/03/2022, 01:21
Documento de Comprovação
•21/03/2022, 01:21
Decisão
•29/03/2022, 12:43
Decisão
•29/03/2022, 12:59
Ato Ordinatório
•08/04/2022, 08:23
Ato Ordinatório
•08/04/2022, 08:24
Acórdão
•01/06/2022, 10:29