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0813979-97.2021.8.14.0000
Agravo de Instrumento
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/12/2021
Valor da Causa
R$ 550,00
Orgao julgador
Desembargadora LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO
Partes do Processo
ESTADO DO PARA
MARCELINO PORFIRIO ALVES
MARCELINO PORFIRIO ALVES
Advogados / Representantes
DENNIS SILVA CAMPOS
OAB/PA 15811•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/05/2022, 13:59Juntada de Certidão
19/05/2022, 13:59Baixa Definitiva
19/05/2022, 09:05Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/05/2022 23:59.
19/05/2022, 00:10Decorrido prazo de MARCELINO PORFIRIO ALVES em 27/04/2022 23:59.
28/04/2022, 01:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
31/03/2022, 00:06Publicado Decisão em 31/03/2022.
31/03/2022, 00:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AGRAVANTE: ESTADO DO PARÁ AGRAVADO: MARCELINO PORFIRIO ALVES DECISÃO MONOCRÁTICA Recurso interposto em mandado de segurança (processo n. 0861409-15.2021.8.14.0301) contra decisão que deferiu a tutela liminar para determinar que as autoridades coatoras reestabeleçam o pagamento do adicional de interiorização ao agravado. O estado recorre alegando essencialmen 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0813979-97.2021.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO.
30/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
29/03/2022, 13:01Expedição de Outros documentos.
29/03/2022, 13:01Conhecido o recurso de ESTADO DO PARÁ (AGRAVANTE) e MARCELINO PORFIRIO ALVES (AGRAVADO) e provido
29/03/2022, 12:43Conclusos ao relator
21/03/2022, 08:19Juntada de Petição de parecer
20/03/2022, 17:03Expedição de Outros documentos.
23/02/2022, 10:41Juntada de Certidão
23/02/2022, 10:40Documentos
Documento de Comprovação
•02/12/2021, 10:48
Decisão
•04/12/2021, 01:21
Decisão
•05/12/2021, 08:10
Decisão
•29/03/2022, 12:43
Decisão
•29/03/2022, 13:01