Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0813979-97.2021.8.14.0000

Agravo de Instrumento
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/12/2021
Valor da Causa
R$ 550,00
Orgao julgador
Desembargadora LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO
Partes do Processo
ESTADO DO PARA
Autor
MARCELINO PORFIRIO ALVES
Terceiro
MARCELINO PORFIRIO ALVES
Reu
Advogados / Representantes
DENNIS SILVA CAMPOS
OAB/PA 15811Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

19/05/2022, 13:59

Juntada de Certidão

19/05/2022, 13:59

Baixa Definitiva

19/05/2022, 09:05

Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/05/2022 23:59.

19/05/2022, 00:10

Decorrido prazo de MARCELINO PORFIRIO ALVES em 27/04/2022 23:59.

28/04/2022, 01:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

31/03/2022, 00:06

Publicado Decisão em 31/03/2022.

31/03/2022, 00:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AGRAVANTE: ESTADO DO PARÁ AGRAVADO: MARCELINO PORFIRIO ALVES DECISÃO MONOCRÁTICA Recurso interposto em mandado de segurança (processo n. 0861409-15.2021.8.14.0301) contra decisão que deferiu a tutela liminar para determinar que as autoridades coatoras reestabeleçam o pagamento do adicional de interiorização ao agravado. O estado recorre alegando essencialmen 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0813979-97.2021.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO.

30/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

29/03/2022, 13:01

Expedição de Outros documentos.

29/03/2022, 13:01

Conhecido o recurso de ESTADO DO PARÁ (AGRAVANTE) e MARCELINO PORFIRIO ALVES (AGRAVADO) e provido

29/03/2022, 12:43

Conclusos ao relator

21/03/2022, 08:19

Juntada de Petição de parecer

20/03/2022, 17:03

Expedição de Outros documentos.

23/02/2022, 10:41

Juntada de Certidão

23/02/2022, 10:40
Documentos
Documento de Comprovação
02/12/2021, 10:48
Decisão
04/12/2021, 01:21
Decisão
05/12/2021, 08:10
Decisão
29/03/2022, 12:43
Decisão
29/03/2022, 13:01