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0813399-67.2021.8.14.0000

Agravo de Instrumento
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 550,00
Orgao julgador
Desembargadora LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO
Partes do Processo
ESTADO DO PARA
Autor
RAIMUNDO GILBERTO GAMA ALVES
Terceiro
RAIMUNDO GILBERTO GAMA ALVES
Reu
Advogados / Representantes
DENNIS SILVA CAMPOS
OAB/PA 15811Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

19/05/2022, 14:10

Juntada de Certidão

19/05/2022, 14:10

Baixa Definitiva

19/05/2022, 09:03

Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/05/2022 23:59.

19/05/2022, 00:10

Decorrido prazo de RAIMUNDO GILBERTO GAMA ALVES em 27/04/2022 23:59.

28/04/2022, 01:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

31/03/2022, 00:06

Publicado Decisão em 31/03/2022.

31/03/2022, 00:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AGRAVANTE: ESTADO DO PARÁ AGRAVADO: RAIMUNDO GILBERTO GAMA ALVES DECISÃO MONOCRÁTICA Recurso interposto em mandado de segurança (processo n. 0860867-94.2021.8.14.0301) contra decisão que deferiu a tutela liminar para determinar que as autoridades coatoras reestabeleçam o pagamento do adicional de interiorização ao agravado. O estado recorre alegando essencia 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0813399-67.2021.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO.

30/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

29/03/2022, 13:02

Expedição de Outros documentos.

29/03/2022, 13:02

Conhecido o recurso de ESTADO DO PARÁ (AGRAVANTE) e RAIMUNDO GILBERTO GAMA ALVES (AGRAVADO) e provido

29/03/2022, 12:43

Conclusos ao relator

21/03/2022, 13:29

Juntada de Petição de petição

21/03/2022, 12:45

Expedição de Outros documentos.

15/02/2022, 09:02

Juntada de Certidão

15/02/2022, 09:01
Documentos
Documento de Comprovação
24/11/2021, 11:29
Decisão
29/11/2021, 10:12
Decisão
29/11/2021, 11:01
Decisão
29/03/2022, 12:43
Decisão
29/03/2022, 13:02