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0001506-18.2017.8.14.0012

Cumprimento de sentençaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/03/2017
Valor da Causa
R$ 12.300,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
Partes do Processo
MARIA ZENEIDE PINTO ARNOUD
Autor
MARIA ZENEIDE PINTO ARNOUD
CPF 443.***.***-87
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 19/05/2022 23:59.

29/05/2022, 02:35

Decorrido prazo de MARIA ZENEIDE PINTO ARNOUD em 19/05/2022 23:59.

29/05/2022, 02:35

Arquivado Definitivamente

20/05/2022, 11:01

Expedição de Certidão.

20/05/2022, 11:01

Juntada de Alvará

20/05/2022, 10:59

Publicado Sentença em 18/05/2022.

19/05/2022, 01:14

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022

19/05/2022, 01:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: MARIA ZENEIDE PINTO ARNOUD REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM SENTENÇA PROCESSO Nº 0001506-18.2017.8.14.0012 Trata-se de cumprimento de sentença voluntário, no qual a requerente concordou com o montante depositado judicialmente pelo requerido. Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo pelo pagamento, nos termos do art. 526, § 3º, do CPC. Expeça-se alvará para levantamento do valor acima referido, com os acréscimos legais, em nome da advogada Dra. MARTHA PANTOJA ASS

17/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

16/05/2022, 12:22

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

16/05/2022, 11:30

Conclusos para julgamento

12/05/2022, 10:40

Juntada de Petição de petição

12/05/2022, 00:46

Decorrido prazo de MARIA ZENEIDE PINTO ARNOUD em 27/04/2022 23:59.

07/05/2022, 07:22

Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2022.

31/03/2022, 03:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022

31/03/2022, 03:28
Documentos
Documento de Migração
25/03/2021, 20:47
Documento de Migração
25/03/2021, 20:47
Acórdão
07/09/2021, 22:07
Ato Ordinatório
29/03/2022, 13:02
Ato Ordinatório
29/03/2022, 13:02
Sentença
16/05/2022, 11:30
Sentença
16/05/2022, 12:22