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0809005-58.2021.8.14.0051
Crimes AmbientaisPoluiçãoCrimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio GenéticoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juizado Especial do Meio Ambiente de Santarém
Partes do Processo
MARCOS BRANDAO CORREA
MARCOS BRANDAO CORREA
CPF 437.***.***-91
MARQUES PINTO NAVEGACAO LTDA
CNPJ 05.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/02/2023, 12:52Juntada de Certidão
27/02/2023, 12:52Decorrido prazo de MARCOS BRANDAO CORREA em 01/02/2023 23:59.
10/02/2023, 12:52Decorrido prazo de MARQUES PINTO NAVEGACAO LTDA - EPP em 01/02/2023 23:59.
10/02/2023, 12:52Juntada de Petição de termo de ciência
02/02/2023, 17:08Publicado Sentença em 19/12/2022.
19/12/2022, 02:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
17/12/2022, 00:54Juntada de Certidão
16/12/2022, 10:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA AGRÁRIA DE SANTARÉM SENTENÇA Tratam os presentes autos de procedimento criminal instaurado para apurar a suposta prática de crime ambiental, previsto na Lei nº 9.605/98. Em audiência preliminar foi concedida transação penal ao (s) autor (es) do fato. Consta nos autos informação dando conta do cumprimento da medida. Nesta data vieram-me os autos conclusos. Relatório sucinto. Decido. Analisando os autos, constato que deve ser extinta a punibilidade do agente
16/12/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
15/12/2022, 15:01Expedição de Outros documentos.
15/12/2022, 15:01Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de MARCOS BRANDAO CORREA - CPF: 437.534.422-91 (REU)
15/12/2022, 14:49Conclusos para julgamento
14/12/2022, 15:02Processo Desarquivado
14/12/2022, 15:01Juntada de Ofício
14/12/2022, 15:01Documentos
Despacho
•27/09/2021, 14:33
Despacho
•29/09/2021, 11:52
Sentença
•08/11/2021, 18:53
Ato Ordinatório
•07/03/2022, 09:34
Despacho
•10/03/2022, 19:10
Despacho
•29/03/2022, 13:08
Sentença
•15/12/2022, 14:49
Sentença
•15/12/2022, 15:01