Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0831382-15.2022.8.14.0301

Cumprimento de sentençaPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/03/2022
Valor da Causa
R$ 49.942,47
Orgao julgador
3ª Vara de Fazenda da Capital
Partes do Processo
SUELLEN FONSECA DE MIRANDA
CPF 821.***.***-91
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para Instância Superior

06/06/2022, 13:29

Decorrido prazo de SUELLEN FONSECA DE MIRANDA em 05/05/2022 23:59.

07/05/2022, 15:25

Decorrido prazo de SUELLEN FONSECA DE MIRANDA em 27/04/2022 23:59.

07/05/2022, 07:22

Publicado Decisão em 31/03/2022.

31/03/2022, 03:29

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022

31/03/2022, 03:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM DECISÃO Trata-se de pedido de Cumprimento do Acórdão 163.596, proferido Mandado de Segurança Coletivo n. 0002367-74.2016.8.14.0301 requerido por SUELLEN FONSECA DE MIRANDA em face do ESTADO DO PARÁ. Afirma que o relator do Mandado de Segurança Coletivo se posicionou de modo contrário ao processamento do cumprimento da sentença no âmbito do Tribunal de Justiça, o que implicaria numa interpretação restritiva do art. 516, I, do Código de Process

30/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

29/03/2022, 13:13

Expedição de Outros documentos.

29/03/2022, 13:13

Cancelada a movimentação processual

29/03/2022, 13:13

Declarada incompetência

21/03/2022, 08:12

Distribuído por sorteio

17/03/2022, 23:50

Conclusos para decisão

17/03/2022, 23:50
Documentos
Petição
17/03/2022, 23:50
Documento de Comprovação
17/03/2022, 23:50
Decisão
21/03/2022, 08:12
Decisão
29/03/2022, 13:13