Voltar para busca
0831382-15.2022.8.14.0301
Cumprimento de sentençaPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/03/2022
Valor da Causa
R$ 49.942,47
Orgao julgador
3ª Vara de Fazenda da Capital
Partes do Processo
SUELLEN FONSECA DE MIRANDA
CPF 821.***.***-91
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para Instância Superior
06/06/2022, 13:29Decorrido prazo de SUELLEN FONSECA DE MIRANDA em 05/05/2022 23:59.
07/05/2022, 15:25Decorrido prazo de SUELLEN FONSECA DE MIRANDA em 27/04/2022 23:59.
07/05/2022, 07:22Publicado Decisão em 31/03/2022.
31/03/2022, 03:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
31/03/2022, 03:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM DECISÃO Trata-se de pedido de Cumprimento do Acórdão 163.596, proferido Mandado de Segurança Coletivo n. 0002367-74.2016.8.14.0301 requerido por SUELLEN FONSECA DE MIRANDA em face do ESTADO DO PARÁ. Afirma que o relator do Mandado de Segurança Coletivo se posicionou de modo contrário ao processamento do cumprimento da sentença no âmbito do Tribunal de Justiça, o que implicaria numa interpretação restritiva do art. 516, I, do Código de Process
30/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
29/03/2022, 13:13Expedição de Outros documentos.
29/03/2022, 13:13Cancelada a movimentação processual
29/03/2022, 13:13Declarada incompetência
21/03/2022, 08:12Distribuído por sorteio
17/03/2022, 23:50Conclusos para decisão
17/03/2022, 23:50Documentos
Petição
•17/03/2022, 23:50
Documento de Comprovação
•17/03/2022, 23:50
Decisão
•21/03/2022, 08:12
Decisão
•29/03/2022, 13:13