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0801658-93.2022.8.14.0000

Agravo de InstrumentoClassificação e/ou PreteriçãoConcurso Público / EditalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/02/2022
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Desembargador JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SALVATERRA
CNPJ 04.***.***.0001-10
Autor
SALVATERRA PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
Autor
SALVATERRA PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
RITA DE CASSIA SANTANA DE MATOS
CPF 050.***.***-13
Reu
Advogados / Representantes
CHRISTIANE FABRICIA CARDOSO MOREIRA
OAB/PA 10048Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/05/2022, 13:11

Juntada de Certidão

30/05/2022, 13:10

Baixa Definitiva

27/05/2022, 11:39

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVATERRA em 26/05/2022 23:59.

27/05/2022, 00:12

Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SANTANA DE MATOS em 27/04/2022 23:59.

28/04/2022, 01:26

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

31/03/2022, 00:05

Publicado Sentença em 31/03/2022.

31/03/2022, 00:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Decisão Monocrática Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Salvaterra em face de decisão interlocutória proferida pelo juízo da Vara Única de Salvaterra nos autos do Mandado de Segurança impetrado por Rita de Cassia Santana de Matos. O agravante se insurge contra decisão que deferiu a liminar requerida, determinando que o Prefeito Municipal de Salvaterra providenciasse a convocação, nomeação e posse da impetrante no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO – SEMED – ESPAÇO RURAL, n

30/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

29/03/2022, 13:18

Expedição de Outros documentos.

29/03/2022, 13:18

Indeferida a petição inicial

29/03/2022, 12:38

Conclusos para decisão

15/02/2022, 14:41

Distribuído por sorteio

15/02/2022, 14:31
Documentos
Sentença
29/03/2022, 12:38
Sentença
29/03/2022, 13:18