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0801658-93.2022.8.14.0000
Agravo de InstrumentoClassificação e/ou PreteriçãoConcurso Público / EditalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/02/2022
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Desembargador JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SALVATERRA
CNPJ 04.***.***.0001-10
SALVATERRA PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
SALVATERRA PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
RITA DE CASSIA SANTANA DE MATOS
CPF 050.***.***-13
Advogados / Representantes
CHRISTIANE FABRICIA CARDOSO MOREIRA
OAB/PA 10048•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/05/2022, 13:11Juntada de Certidão
30/05/2022, 13:10Baixa Definitiva
27/05/2022, 11:39Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVATERRA em 26/05/2022 23:59.
27/05/2022, 00:12Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SANTANA DE MATOS em 27/04/2022 23:59.
28/04/2022, 01:26Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
31/03/2022, 00:05Publicado Sentença em 31/03/2022.
31/03/2022, 00:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Decisão Monocrática Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Salvaterra em face de decisão interlocutória proferida pelo juízo da Vara Única de Salvaterra nos autos do Mandado de Segurança impetrado por Rita de Cassia Santana de Matos. O agravante se insurge contra decisão que deferiu a liminar requerida, determinando que o Prefeito Municipal de Salvaterra providenciasse a convocação, nomeação e posse da impetrante no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO – SEMED – ESPAÇO RURAL, n
30/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
29/03/2022, 13:18Expedição de Outros documentos.
29/03/2022, 13:18Indeferida a petição inicial
29/03/2022, 12:38Conclusos para decisão
15/02/2022, 14:41Distribuído por sorteio
15/02/2022, 14:31Documentos
Sentença
•29/03/2022, 12:38
Sentença
•29/03/2022, 13:18