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0826205-07.2021.8.14.0301

Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/05/2021
Valor da Causa
R$ 1.100,00
Orgao julgador
6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
GISELE AUGUSTA FONTES GATO
CPF 258.***.***-91
Autor
CONDOMINIO DO EDIFICIO BRAZ DE AGUIAR
CNPJ 04.***.***.0001-14
Reu
Advogados / Representantes
RENATA MILENE SILVA PANTOJA
OAB/PA 7330Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

13/05/2022, 09:57

Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

13/05/2022, 09:56

Expedição de Certidão.

13/05/2022, 09:56

Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BRAZ DE AGUIAR em 28/04/2022 23:59.

07/05/2022, 15:00

Decorrido prazo de GISELE AUGUSTA FONTES GATO em 26/04/2022 23:59.

07/05/2022, 09:58

Determinação de arquivamento

26/04/2022, 11:31

Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BRAZ DE AGUIAR em 18/04/2022 23:59.

22/04/2022, 00:38

Conclusos para despacho

18/04/2022, 11:25

Expedição de Certidão.

18/04/2022, 11:08

Juntada de identificação de ar

14/04/2022, 09:07

Publicado Sentença em 31/03/2022.

31/03/2022, 03:18

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022

31/03/2022, 03:18

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo n. 0826205-07.2021.8.14.0301 SENTENÇA Dispensado o Relatório, na forma do artigo 38 da Lei n. 9099/95. DECIDO. O art. 51, inciso I, da LJE, é imperativo: “extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei, quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”. Desse modo, a ausência da autora na audiência una de Conciliação, Instrução e Julgamento, sem justo motivo, apesar de regularmente intimada (Id26275225) impõe a extinção do feito, sem apreciação de seu m

30/03/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo n. 0826205-07.2021.8.14.0301 SENTENÇA Dispensado o Relatório, na forma do artigo 38 da Lei n. 9099/95. DECIDO. O art. 51, inciso I, da LJE, é imperativo: “extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei, quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”. Desse modo, a ausência da autora na audiência una de Conciliação, Instrução e Julgamento, sem justo motivo, apesar de regularmente intimada (Id26275225) impõe a extinção do feito, sem apreciação de seu m

30/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

29/03/2022, 13:42
Documentos
Decisão
04/05/2021, 12:49
Sentença
29/03/2022, 12:26
Sentença
29/03/2022, 13:37
Sentença
29/03/2022, 13:42
Despacho
26/04/2022, 11:31