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0805410-23.2021.8.14.0028

Procedimento Comum CívelAbuso de PoderAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/07/2021
Valor da Causa
R$ 1.100,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
Partes do Processo
MARIA CELINA SILVA E SILVA
CPF 564.***.***-20
Autor
ESTADO DO PARA
Terceiro
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
Terceiro
ESTADO DO PARA - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Certidão.

05/10/2025, 00:49

Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/05/2022 23:59.

23/05/2022, 02:13

Arquivado Definitivamente

19/04/2022, 08:35

Juntada de Petição de petição

05/04/2022, 15:34

Publicado Sentença em 31/03/2022.

31/03/2022, 03:56

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022

31/03/2022, 03:56

Juntada de certidão

30/03/2022, 14:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARIA CELINA SILVA E SILVA REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO 0805410-23.2021.8.14.0028 Vistos os autos. RELATÓRIO Trata-se de ação objetivando obrigação de fazer, com pedido de tutela provisória de urgência, que foi deferida em decisão interlocutória. A (s) parte (s) noticiaram do óbito de seu (sua) beneficiário (a) (s). É o breve relatório. FUNDAMENTAÇÃO O representante da parte autora, consoante a petição desses autos, atestou o óbito do (a) paciente. Considero

30/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

29/03/2022, 13:48

Expedição de Outros documentos.

29/03/2022, 13:48

Extinto os autos em razão de perda de objeto

29/03/2022, 13:48

Conclusos para julgamento

24/08/2021, 13:49

Juntada de Petição de petição

15/07/2021, 15:17

Expedição de Outros documentos.

14/07/2021, 12:52

Expedição de Outros documentos.

14/07/2021, 12:52
Documentos
Decisão
03/06/2021, 09:34
Decisão
08/06/2021, 10:33
Decisão
12/07/2021, 12:42
Sentença
29/03/2022, 13:48