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0805410-23.2021.8.14.0028
Procedimento Comum CívelAbuso de PoderAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/07/2021
Valor da Causa
R$ 1.100,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
Partes do Processo
MARIA CELINA SILVA E SILVA
CPF 564.***.***-20
ESTADO DO PARA
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
ESTADO DO PARA - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
05/10/2025, 00:49Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/05/2022 23:59.
23/05/2022, 02:13Arquivado Definitivamente
19/04/2022, 08:35Juntada de Petição de petição
05/04/2022, 15:34Publicado Sentença em 31/03/2022.
31/03/2022, 03:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
31/03/2022, 03:56Juntada de certidão
30/03/2022, 14:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARIA CELINA SILVA E SILVA REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO 0805410-23.2021.8.14.0028 Vistos os autos. RELATÓRIO Trata-se de ação objetivando obrigação de fazer, com pedido de tutela provisória de urgência, que foi deferida em decisão interlocutória. A (s) parte (s) noticiaram do óbito de seu (sua) beneficiário (a) (s). É o breve relatório. FUNDAMENTAÇÃO O representante da parte autora, consoante a petição desses autos, atestou o óbito do (a) paciente. Considero
30/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
29/03/2022, 13:48Expedição de Outros documentos.
29/03/2022, 13:48Extinto os autos em razão de perda de objeto
29/03/2022, 13:48Conclusos para julgamento
24/08/2021, 13:49Juntada de Petição de petição
15/07/2021, 15:17Expedição de Outros documentos.
14/07/2021, 12:52Expedição de Outros documentos.
14/07/2021, 12:52Documentos
Decisão
•03/06/2021, 09:34
Decisão
•08/06/2021, 10:33
Decisão
•12/07/2021, 12:42
Sentença
•29/03/2022, 13:48