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0833189-70.2022.8.14.0301
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/03/2022
Valor da Causa
R$ 8.587,76
Orgao julgador
9ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
BANCO PAN S/A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
BANCO PAN S.A
BANCO PAN
BANCO PANAMERICANO S/A
BANCO PAN S.A.
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Apensado ao processo 0864548-67.2024.8.14.0301
13/08/2024, 22:52Juntada de certidão
22/12/2022, 13:41Juntada de certidão
22/12/2022, 13:30Arquivado Definitivamente
01/08/2022, 12:55Transitado em Julgado em 31/07/2022
01/08/2022, 12:32Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 29/07/2022 23:59.
31/07/2022, 01:03Decorrido prazo de ARMANDO BARBOSA BELUCIO em 29/07/2022 23:59.
31/07/2022, 01:03Publicado Sentença em 29/06/2022.
29/06/2022, 00:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
29/06/2022, 00:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA 0833189-70.2022.8.14.0301 Vistos etc., A parte autora requer a desistência do presente feito em petição retro. Assim, homologo, para que produza seus legais efeitos, a desistência do feito, em consequência do que julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo desistente. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. Proceda-se nos termos do previsto no §§ 4º e 6º do art. 46
28/06/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
27/06/2022, 10:28Extinto o processo por desistência
27/06/2022, 10:28Conclusos para julgamento
26/06/2022, 11:41Juntada de Certidão
26/06/2022, 11:40Juntada de Petição de petição
09/06/2022, 09:39Documentos
Decisão
•29/03/2022, 16:44
Sentença
•27/06/2022, 10:28