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0800070-64.2022.8.14.0125
Embargos à ExecuçãoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/01/2022
Valor da Causa
R$ 1.100,00
Orgao julgador
Vara Única de São Geraldo do Araguaia
Partes do Processo
AGNALDO VALE DOS SANTOS
CPF 645.***.***-04
ARILAN DA COSTA CATARINO
CPF 931.***.***-91
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
10/08/2023, 11:55Apensado ao processo 0800469-59.2023.8.14.0125
11/04/2023, 17:03Arquivado Definitivamente
11/04/2023, 17:03Cancelada a Distribuição
11/04/2023, 17:02Decorrido prazo de AGNALDO VALE DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 13:20Expedição de Outros documentos.
10/01/2023, 12:59Indeferida a petição inicial
21/10/2022, 14:12Conclusos para julgamento
21/10/2022, 14:07Juntada de Certidão
21/10/2022, 14:07Decorrido prazo de AGNALDO VALE DOS SANTOS em 22/09/2022 23:59.
26/09/2022, 05:25Publicado Intimação em 31/08/2022.
31/08/2022, 02:17Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
31/08/2022, 02:17Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - DESPACHO 1. Indefiro o pedido de justiça gratuita porque há elementos nos autos comprovando a capacidade financeira do embargante, lembrando sempre que há cobrança pelas dispensas de custas nas correições; 2. Intime-se para recolher as custas em 15 dias, sob pena de extinção. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA, COMO MANDADO. P.R.I.C. São Geraldo do Araguaia, datado e assinado digitalmente. ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da Comarca de São Geraldo do Araguaia
30/08/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
29/08/2022, 14:33Proferido despacho de mero expediente
22/08/2022, 09:21Documentos
Decisão
•28/03/2022, 15:45
Despacho
•22/08/2022, 09:21
Sentença
•21/10/2022, 14:12