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0001193-10.2010.8.14.0107
Procedimento Comum CívelPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/01/2015
Valor da Causa
R$ 33.021,00
Orgao julgador
Vara Cível da Comarca de Dom Eliseu
Partes do Processo
MEDIAN DE PARDO
CPF 339.***.***-91
ADECO INDUSTRIA DE COMERCIO DE COMPENSADOS LTDA EPP
FRANCISCA GOMES DE OLIVEIRA
CPF 198.***.***-34
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/08/2022, 17:15Expedição de Certidão.
24/06/2022, 13:17Decorrido prazo de MEDIAN DE PARDO em 05/05/2022 23:59.
07/05/2022, 15:32Decorrido prazo de ADECO INDUSTRIA DE COMERCIO DE COMPENSADOS LTDA EPP em 27/04/2022 23:59.
07/05/2022, 07:19Publicado Intimação em 31/03/2022.
31/03/2022, 05:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
31/03/2022, 05:47Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE DOM ELISEU SENTENÇA 1 - RELATÓRIO Trata-se de ação proposta por MEDIAN DE PARDOE e outro, em face do requerido, conforme qualificação contida nos autos. Compulsando os autos verifico que o presente feito encontra-se parado há anos, sem que a parte autora apresente manifestação nos autos. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. 2 - FUNDAMENTAÇÃO Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas
30/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
29/03/2022, 23:21Expedição de Outros documentos.
29/03/2022, 23:21Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
16/03/2022, 13:37Conclusos para julgamento
16/03/2022, 13:10Ato ordinatório praticado
20/01/2022, 10:50Processo migrado do sistema Libra
12/11/2021, 11:53PROCESSOS A DIGITALIZAR
13/10/2021, 14:25PROCESSOS A DIGITALIZAR
13/10/2021, 14:21Documentos
Ato Ordinatório
•20/01/2022, 10:50
Sentença
•16/03/2022, 13:37