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0001193-10.2010.8.14.0107

Procedimento Comum CívelPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/01/2015
Valor da Causa
R$ 33.021,00
Orgao julgador
Vara Cível da Comarca de Dom Eliseu
Partes do Processo
MEDIAN DE PARDO
CPF 339.***.***-91
Autor
ADECO INDUSTRIA DE COMERCIO DE COMPENSADOS LTDA EPP
Autor
FRANCISCA GOMES DE OLIVEIRA
CPF 198.***.***-34
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/08/2022, 17:15

Expedição de Certidão.

24/06/2022, 13:17

Decorrido prazo de MEDIAN DE PARDO em 05/05/2022 23:59.

07/05/2022, 15:32

Decorrido prazo de ADECO INDUSTRIA DE COMERCIO DE COMPENSADOS LTDA EPP em 27/04/2022 23:59.

07/05/2022, 07:19

Publicado Intimação em 31/03/2022.

31/03/2022, 05:47

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022

31/03/2022, 05:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE DOM ELISEU SENTENÇA 1 - RELATÓRIO Trata-se de ação proposta por MEDIAN DE PARDOE e outro, em face do requerido, conforme qualificação contida nos autos. Compulsando os autos verifico que o presente feito encontra-se parado há anos, sem que a parte autora apresente manifestação nos autos. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. 2 - FUNDAMENTAÇÃO Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas

30/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

29/03/2022, 23:21

Expedição de Outros documentos.

29/03/2022, 23:21

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

16/03/2022, 13:37

Conclusos para julgamento

16/03/2022, 13:10

Ato ordinatório praticado

20/01/2022, 10:50

Processo migrado do sistema Libra

12/11/2021, 11:53

PROCESSOS A DIGITALIZAR

13/10/2021, 14:25

PROCESSOS A DIGITALIZAR

13/10/2021, 14:21
Documentos
Ato Ordinatório
20/01/2022, 10:50
Sentença
16/03/2022, 13:37