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0020563-33.2014.8.14.0301
Procedimento Comum CívelRegime PrevidenciárioRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/05/2014
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
4ª Vara da Fazenda de Belém
Processos relacionados
Partes do Processo
DEUSALINA TEIXEIRA COSTA
CPF 236.***.***-15
INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA - IGEPREV
Advogados / Representantes
EDUARDA NADIA NABOR TAMASAUSKAS
OAB/PA 22330•Representa: ATIVO
ROSANE BAGLIOLI DAMMSKI
OAB/PA 7985•Representa: ATIVO
MARIA CLAUDIA SILVA COSTA
OAB/PA 13085•Representa: ATIVO
ANDREIA MARIA ROSA DE MOURA
OAB/PA 24837•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/01/2023, 14:03Transitado em Julgado em 18/01/2022
18/01/2023, 14:03Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV em 20/10/2022 23:59.
24/10/2022, 03:06Decorrido prazo de DEUSALINA TEIXEIRA COSTA em 20/09/2022 23:59.
25/09/2022, 02:39Decorrido prazo de DEUSALINA TEIXEIRA COSTA em 16/09/2022 23:59.
18/09/2022, 03:25Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2022.
25/08/2022, 00:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
25/08/2022, 00:22Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO AUTOR: DEUSALINA TEIXEIRA COSTA REU: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006 da CRMB, intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça do Pará, a fim de que, querendo, procedam aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo legal. Int. Belém - PA, 23 de agosto de 2022. ALLAN DIEGO COSTA MONTEIRO SERVIDOR(A) DA UPJ PROC. 0020563-33.2014.8.14.0301
24/08/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
23/08/2022, 09:07Expedição de Outros documentos.
23/08/2022, 09:07Ato ordinatório praticado
23/08/2022, 09:05Juntada de decisão
04/08/2022, 08:44Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Ementa - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. ART. 1.022 DO CPC. 1- Trata-se de embargos de declaração em face de acórdão que nega provimento ao recurso de apelação, com modificação dos fundamentos da sentença que julga improcedente o pedido inicial de equiparação de pensão por morte; 2- Não identificados os requisitos da regra de transição prevista no art. 3º, incisos I, II e III, da EC nº 47/05, o que afasta o direito à paridade prevista no parágrafo único do
31/05/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO 0020563-33.2014.8.14.0301 No uso de suas atribuições legais, o Coordenador (a) do Núcleo de Movimentação da UPJ das Turmas de Direito Público e Privado intima a parte interessada de que foi opostos Recurso de Embargos de Declaração, estando facultada a apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 1.023, §2º, do CPC/2015. Belém, 18 de abril de 2022.
19/04/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Ementa - DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. PENSÃO POR MORTE. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. REJEITADO. PARIDADE DA PENSÃO. CABIMENTO. INTEGRALIDADE. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA EC Nº. 47/05. TEMA 396 DO STF. PAGAMENTO COMPROVADO. ART. 373, II DO CPC. 1- Trata-se de recurso de apelação contra sentença, nos autos da ação ordinária, que julga improcedente o pedido inicial de equiparação de pensão por morte e condena a pa
30/03/2022, 00:00Documentos
Documento de Migração
•29/03/2021, 15:35
Documento de Migração
•29/03/2021, 15:35
Ato Ordinatório
•14/05/2021, 10:57
Despacho
•16/06/2021, 00:19
Despacho
•18/06/2021, 14:23
Sentença
•19/07/2021, 14:36
Sentença
•02/08/2021, 15:30
Termo de Ciência
•04/08/2021, 12:57
Ato Ordinatório
•25/08/2021, 18:02
Ato Ordinatório
•25/08/2021, 18:03
Decisão
•22/11/2021, 15:01
Despacho
•14/02/2022, 11:58
Despacho
•08/03/2022, 19:07
Acórdão
•29/03/2022, 17:06
Ato Ordinatório
•18/04/2022, 14:26