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0801194-58.2021.8.14.0015
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/03/2021
Valor da Causa
R$ 10.065,92
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal
Partes do Processo
MARILENE MAGNO MAIA
CPF 448.***.***-87
LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
CNPJ 05.***.***.0012-01
Advogados / Representantes
JOSE ALUILSON ALVES CORREA
OAB/PA 29980•Representa: ATIVO
STEFANO RIBEIRO DE SOUSA COSTA
OAB/PA 18717•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/04/2023, 17:13Arquivado Definitivamente
24/04/2023, 17:13Juntada de Certidão
04/04/2023, 15:07Proferidas outras decisões não especificadas
03/04/2023, 13:31Conclusos para decisão
03/04/2023, 13:28Cancelada a movimentação processual
03/04/2023, 13:28Juntada de Petição de petição
30/03/2023, 12:57Juntada de Petição de petição
24/03/2023, 17:02Juntada de Petição de petição
13/03/2023, 12:05Publicado Decisão em 08/03/2023.
09/03/2023, 04:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
09/03/2023, 04:32Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Procedi às consultas Sisbajud e Renajud, as quais resultaram infrutíferas, conforme relatórios abaixo. Como o resultado foi negativo/mínimo, intime-se o exequente para se manifestar sobre o resultado da penhora on line e para indicar outros bens do executado passíveis de penhora (ou outro CNPJ do executado), no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Castanhal, na data da assinatura eletrônica. ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular Número do processo: Juiz solici
07/03/2023, 00:00Determinado o bloqueio/penhora on line
06/03/2023, 11:50Expedição de Outros documentos.
06/03/2023, 11:50Expedição de Outros documentos.
06/03/2023, 11:50Documentos
Despacho
•31/03/2022, 12:48
Sentença
•05/09/2022, 11:31
Petição
•27/02/2023, 14:13
Decisão
•06/03/2023, 11:50
Decisão
•03/04/2023, 13:31