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0805105-71.2022.8.14.0006

Procedimento Comum CívelAtos UnilateraisObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/03/2022
Valor da Causa
R$ 1.108,42
Orgao julgador
3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Partes do Processo
MARIA DE NAZARE DA SILVA
CPF 260.***.***-15
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DA SILVA em 29/04/2022 23:59.

08/05/2022, 00:17

Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DA SILVA em 19/04/2022 23:59.

22/04/2022, 00:56

Arquivado Definitivamente

01/04/2022, 12:09

Publicado Sentença em 01/04/2022.

01/04/2022, 00:29

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022

01/04/2022, 00:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: Maria de Nazaré da Silva Adv.: Dra. Rafaela Pereira Leite - OAB/PA nº 32.638 Obituado: Antônio Marcelo da Silva PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av. Cláudio Sanders (antiga estrada do Maguari) CEP: 67.143.010/Telefone/Fax: (091) 3250.1082 - E-mail: [email protected] Ação de Alvará Judicial (Processo nº 0805105-71.2022.8.14.0006) Vistos, etc., Dispens

31/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

30/03/2022, 09:51

Expedição de Outros documentos.

30/03/2022, 09:51

Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

30/03/2022, 07:44

Conclusos para julgamento

24/03/2022, 10:35

Juntada de certidão

24/03/2022, 10:35

Distribuído por sorteio

23/03/2022, 00:09
Documentos
Sentença
30/03/2022, 07:44
Sentença
30/03/2022, 09:51