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0826715-20.2021.8.14.0301

Cumprimento de sentençaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/05/2021
Valor da Causa
R$ 32.252,98
Orgao julgador
11ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
ELY PINHEIRO DE SOUSA
CPF 625.***.***-87
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

16/05/2022, 13:37

Expedição de Certidão.

16/05/2022, 13:34

Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 29/04/2022 23:59.

07/05/2022, 08:36

Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 28/04/2022 23:59.

07/05/2022, 08:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022

01/04/2022, 00:30

Publicado Sentença em 01/04/2022.

01/04/2022, 00:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: BANCO VOTORANTIM Requerido: ELY PINHEIRO DE SOUSA Número: 0826715-20.2021.8.14.0301 Vistos, etc. 1 - Recebo o pedido do evento Num. 30308008 como DESISTÊNCIA, homologando a mesma e extinguindo o processo SEM a resolução do mérito. Custas finais pelo autor. P.R.I. Belém (Pa), 26/08/21. FÁBIO ARAÚJO MARÇAL - Juiz de Direito Auxiliar de 3a Entrância

31/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

30/03/2022, 10:11

Expedição de Outros documentos.

30/03/2022, 10:11

Expedição de Certidão.

30/03/2022, 10:09

Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

10/11/2021, 09:53

Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 09/09/2021 23:59.

10/09/2021, 00:06

Extinto o processo por desistência

26/08/2021, 11:27

Conclusos para julgamento

26/08/2021, 09:19

Expedição de Certidão.

26/08/2021, 09:19
Documentos
Despacho
07/05/2021, 10:03
Despacho
14/06/2021, 11:08
Sentença
26/08/2021, 11:27
Sentença
30/03/2022, 10:11