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0842182-44.2018.8.14.0301
Procedimento Comum CívelRevisão do Saldo DevedorSistema Financeiro da HabitaçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/06/2018
Valor da Causa
R$ 1.204,94
Orgao julgador
14ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
DEUSIMAR SOUSA LIMA
CPF 245.***.***-72
Advogados / Representantes
ALCINDO VOGADO NETO
OAB/PA 6266•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/05/2022, 10:53Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
20/05/2022, 23:41Juntada de Certidão
20/05/2022, 23:40Decorrido prazo de DEUSIMAR SOUSA LIMA em 28/04/2022 23:59.
07/05/2022, 08:03Decorrido prazo de BANPARA em 28/04/2022 23:59.
07/05/2022, 08:03Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
29/04/2022, 11:51Juntada de ato ordinatório
29/04/2022, 11:50Juntada de certidão trânsito em julgado
29/04/2022, 11:50Publicado Sentença em 01/04/2022.
01/04/2022, 00:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
01/04/2022, 00:36Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos etc, DEUSIMAR SOUSA LIMA, devidamente qualificada nos autos, por intermédio de procurador judicial, ajuizou a presente ação de conhecimento pelo procedimento comum em face de BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A, igualmente identificado. o autor relatou ser funcionário público estadual e correntista da instituição financeira ré, na qual são realizados diversos débitos. Em suma, defendeu: - a aplicação do Código de Defesa do Consumidor; - a ilegalidade da retenção do salário; - a existência de dano
31/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
30/03/2022, 10:12Homologada renúncia pelo autor
29/03/2022, 18:14Juntada de Petição de petição
03/02/2021, 09:16Conclusos para julgamento
04/09/2020, 12:30Documentos
Decisão
•30/07/2018, 13:30
Despacho
•30/04/2020, 12:55
Despacho
•04/05/2020, 16:57
Sentença
•29/03/2022, 18:14
Sentença
•30/03/2022, 10:12
Ato Ordinatório
•29/04/2022, 11:50