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0842182-44.2018.8.14.0301

Procedimento Comum CívelRevisão do Saldo DevedorSistema Financeiro da HabitaçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/06/2018
Valor da Causa
R$ 1.204,94
Orgao julgador
14ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
DEUSIMAR SOUSA LIMA
CPF 245.***.***-72
Autor
Advogados / Representantes
ALCINDO VOGADO NETO
OAB/PA 6266Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/05/2022, 10:53

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria

20/05/2022, 23:41

Juntada de Certidão

20/05/2022, 23:40

Decorrido prazo de DEUSIMAR SOUSA LIMA em 28/04/2022 23:59.

07/05/2022, 08:03

Decorrido prazo de BANPARA em 28/04/2022 23:59.

07/05/2022, 08:03

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ

29/04/2022, 11:51

Juntada de ato ordinatório

29/04/2022, 11:50

Juntada de certidão trânsito em julgado

29/04/2022, 11:50

Publicado Sentença em 01/04/2022.

01/04/2022, 00:36

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022

01/04/2022, 00:36

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos etc, DEUSIMAR SOUSA LIMA, devidamente qualificada nos autos, por intermédio de procurador judicial, ajuizou a presente ação de conhecimento pelo procedimento comum em face de BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A, igualmente identificado. o autor relatou ser funcionário público estadual e correntista da instituição financeira ré, na qual são realizados diversos débitos. Em suma, defendeu: - a aplicação do Código de Defesa do Consumidor; - a ilegalidade da retenção do salário; - a existência de dano

31/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

30/03/2022, 10:12

Homologada renúncia pelo autor

29/03/2022, 18:14

Juntada de Petição de petição

03/02/2021, 09:16

Conclusos para julgamento

04/09/2020, 12:30
Documentos
Decisão
30/07/2018, 13:30
Despacho
30/04/2020, 12:55
Despacho
04/05/2020, 16:57
Sentença
29/03/2022, 18:14
Sentença
30/03/2022, 10:12
Ato Ordinatório
29/04/2022, 11:50