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0828285-41.2021.8.14.0301
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/05/2021
Valor da Causa
R$ 22.753,23
Orgao julgador
9ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
BRUNO ALBERTO ARAUJO CARDOSO
CPF 781.***.***-20
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/05/2022, 12:26Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
11/05/2022, 13:47Juntada de Certidão
11/05/2022, 13:47Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
11/05/2022, 12:09Juntada de Certidão
11/05/2022, 12:08Transitado em Julgado em 29/04/2022
11/05/2022, 12:07Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/04/2022 23:59.
07/05/2022, 08:00Decorrido prazo de BRUNO ALBERTO ARAUJO CARDOSO em 28/04/2022 23:59.
07/05/2022, 08:00Juntada de Petição de petição
26/04/2022, 10:00Publicado Sentença em 01/04/2022.
01/04/2022, 00:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
01/04/2022, 00:43Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO JUÍZO DA 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Vistos etc., AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., qualificado na inicial, através de seu advogado, propôs a presente ação contra RUNO ALBERTO ARAUJO CARDOSO Em petição de Id. 35937156, o autor afirma que não possui interesse no prosseguimento do feito, e por esse motivo, requerer a desistência e consequentemente a extinção do presente feito. Relatados. Decido. Homologo,
31/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
30/03/2022, 10:40Extinto o processo por desistência
30/03/2022, 10:40Conclusos para julgamento
30/03/2022, 09:46Documentos
Decisão
•01/06/2021, 09:41
Sentença
•30/03/2022, 10:40