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0803820-61.2022.8.14.0000
Habeas Corpus CriminalPeculatoCrimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em GeralDIREITO PENAL
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/03/2022
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Desembargadora EVA DO AMARAL COELHO
Partes do Processo
PETTERSON SILVA REIS
CPF 030.***.***-05
PA GOV GABINETE DO GOVERNADOR
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO - SEDUC
FAZENDA DO ESTADO DO PARA - SEFA
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PUBLICA E DEFESA SOCIAL - SEGUP
Advogados / Representantes
RAFAEL QUEMEL SARMENTO
OAB/PA 20803•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/04/2022, 12:51Baixa Definitiva
26/04/2022, 12:51Transitado em Julgado em 26/04/2022
26/04/2022, 12:50Proferido despacho de mero expediente
11/04/2022, 11:17Juntada de Petição de petição
09/04/2022, 20:49Conclusos ao relator
05/04/2022, 11:59Juntada de Petição de petição
04/04/2022, 10:16Publicado Decisão em 01/04/2022.
01/04/2022, 00:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
01/04/2022, 00:03Juntada de Petição de certidão
31/03/2022, 12:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO IMPETRANTE: RAFAEL QUEMEL SARMENTO IMPETRADO: JUIZO DA COMARCA DE ACARÁ PACIENTE: PETTERSON SILVA REIS RELATORA PLANTONISTA: Desa. Vania Fortes Bitar HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR PROCESSO Nº.: 0803820-61.2022.8.14.0000 Vistos, etc. Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado pelo Advogado Rafael Quemel Sarmento, em favor de Petterson Silva Reis, com fundamento no art. 5º, inciso LVII da Constituição Federal, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito
31/03/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0803820-61.2022.814.0000. IMPETRANTE: RAFAEL QUEMEL SARMENTO – OAB/PA 20.803 IMPETRADO: JUÍZO DA VARA ÚNICA DE ACARÁ/PA RELATORA: DESA. EVA DO AMARAL COELHO DECISÃO Verifica-se que o feito versa sobre matéria que compete à Seção de Direito Penal, tudo em conformidade ao artigo 30, I, “a”, do Regimento Interno deste Tribunal. Sendo assim determino seja o mesmo REDISTRIBUÍDO e, após conclusos à minha relatoria. Belém, 29 de março de HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO PACIENTE: PETTERSON SILVA REIS
31/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
30/03/2022, 11:14Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
30/03/2022, 10:58Expedição de Outros documentos.
30/03/2022, 10:57Documentos
Decisão
•27/03/2022, 10:23
Decisão
•27/03/2022, 10:27
Decisão
•30/03/2022, 10:29
Decisão
•30/03/2022, 10:57
Decisão
•30/03/2022, 11:14
CERTIDÃO
•31/03/2022, 12:11
Despacho
•11/04/2022, 11:17