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0803820-61.2022.8.14.0000

Habeas Corpus CriminalPeculatoCrimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em GeralDIREITO PENAL
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/03/2022
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Desembargadora EVA DO AMARAL COELHO
Partes do Processo
PETTERSON SILVA REIS
CPF 030.***.***-05
Autor
PA GOV GABINETE DO GOVERNADOR
Terceiro
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO - SEDUC
Terceiro
FAZENDA DO ESTADO DO PARA - SEFA
Terceiro
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PUBLICA E DEFESA SOCIAL - SEGUP
Terceiro
Advogados / Representantes
RAFAEL QUEMEL SARMENTO
OAB/PA 20803Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/04/2022, 12:51

Baixa Definitiva

26/04/2022, 12:51

Transitado em Julgado em 26/04/2022

26/04/2022, 12:50

Proferido despacho de mero expediente

11/04/2022, 11:17

Juntada de Petição de petição

09/04/2022, 20:49

Conclusos ao relator

05/04/2022, 11:59

Juntada de Petição de petição

04/04/2022, 10:16

Publicado Decisão em 01/04/2022.

01/04/2022, 00:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

01/04/2022, 00:03

Juntada de Petição de certidão

31/03/2022, 12:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO IMPETRANTE: RAFAEL QUEMEL SARMENTO IMPETRADO: JUIZO DA COMARCA DE ACARÁ PACIENTE: PETTERSON SILVA REIS RELATORA PLANTONISTA: Desa. Vania Fortes Bitar HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR PROCESSO Nº.: 0803820-61.2022.8.14.0000 Vistos, etc. Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado pelo Advogado Rafael Quemel Sarmento, em favor de Petterson Silva Reis, com fundamento no art. 5º, inciso LVII da Constituição Federal, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito

31/03/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0803820-61.2022.814.0000. IMPETRANTE: RAFAEL QUEMEL SARMENTO – OAB/PA 20.803 IMPETRADO: JUÍZO DA VARA ÚNICA DE ACARÁ/PA RELATORA: DESA. EVA DO AMARAL COELHO DECISÃO Verifica-se que o feito versa sobre matéria que compete à Seção de Direito Penal, tudo em conformidade ao artigo 30, I, “a”, do Regimento Interno deste Tribunal. Sendo assim determino seja o mesmo REDISTRIBUÍDO e, após conclusos à minha relatoria. Belém, 29 de março de HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO PACIENTE: PETTERSON SILVA REIS

31/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

30/03/2022, 11:14

Redistribuído por sorteio em razão de incompetência

30/03/2022, 10:58

Expedição de Outros documentos.

30/03/2022, 10:57
Documentos
Decisão
27/03/2022, 10:23
Decisão
27/03/2022, 10:27
Decisão
30/03/2022, 10:29
Decisão
30/03/2022, 10:57
Decisão
30/03/2022, 11:14
CERTIDÃO
31/03/2022, 12:11
Despacho
11/04/2022, 11:17