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0034351-51.2013.8.14.0301
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/07/2013
Valor da Causa
R$ 1.985,45
Orgao julgador
3ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
ESTADO DO PARA
CNPJ 05.***.***.0001-76
ESTADO DO PARA
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
ESTADO DO PARA - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogados / Representantes
ARTHUR DIAS DE ARRUDA
OAB/PA 12743•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
21/03/2023, 09:53Arquivado Definitivamente
25/05/2022, 13:02Expedição de Certidão.
25/05/2022, 12:52Juntada de Petição de petição
01/04/2022, 09:09Publicado Sentença em 01/04/2022.
01/04/2022, 00:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
01/04/2022, 00:42Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXECUTADO: HILARIO POVOAS DE LIMA EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL 0034351-51.2013.8.14.0301 Vistos, etc. ESTADO DO PARÁ, qualificada nos autos, ingressou com Ação de Execução Fiscal, com fundamento na Lei nº 6830/1980, juntando certidão de Dívida Ativa nos autos. Em petição, o exequente requer a desistência da ação e consequente extinção, sem resolução do mérito. É o breve Relatório. DECIDO. A desistência consis
31/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
30/03/2022, 11:09Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/11/2021 23:59.
27/11/2021, 01:41Decorrido prazo de HILARIO POVOAS DE LIMA em 08/11/2021 23:59.
09/11/2021, 03:19Publicado Sentença em 08/10/2021.
08/10/2021, 00:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
08/10/2021, 00:27Expedição de Outros documentos.
06/10/2021, 11:05Expedição de Outros documentos.
06/10/2021, 11:05Extinto o processo por desistência
01/10/2021, 11:25Documentos
Decisão
•04/07/2013, 14:20
Despacho
•26/07/2021, 21:56
Sentença
•01/10/2021, 11:25
Sentença
•06/10/2021, 11:05
Sentença
•30/03/2022, 11:09