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0000238-24.2008.8.14.0050

Ação Penal - Procedimento OrdinárioCrimes do Sistema Nacional de ArmasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Santana do Araguaia
Partes do Processo
VALTOMEDES DA SILVA CORREA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/07/2024, 16:52

Transitado em Julgado em 22/06/2024

05/07/2024, 16:51

Extinta a punibilidade por prescrição

21/06/2024, 15:44

Conclusos para julgamento

21/06/2024, 13:58

Juntada de documento de migração

19/07/2022, 21:11

Decorrido prazo de VALTOMEDES DA SILVA CORREA em 08/04/2022 23:59.

10/04/2022, 02:34

Publicado Intimação em 01/04/2022.

01/04/2022, 00:51

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022

01/04/2022, 00:51

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - Vistos. Trata-se de processo crime instaurado para apurar delito previsto no art. 14, da Lei 10.826/03, supostamente praticado pelo denunciado Valtomedes da Silva Corrêa, fato ocorrido em 22 de abril de 2008. A denúncia foi recebida em 26 de agosto de 2013 (fls. 35/36), sem que, até o presente momento, este MM. Juízo prolatasse sentença. É o sucinto relatório. Fundamento e Decido. O presente processo deve ser julgado extinto, face ao reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva na modalida

31/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

30/03/2022, 11:15

Juntada de Petição de termo de ciência

15/01/2022, 10:57

Juntada de Petição de parecer

15/01/2022, 10:52

Expedição de Outros documentos.

13/01/2022, 09:49

Expedição de Outros documentos.

11/01/2022, 09:34

Processo migrado do sistema Libra

10/01/2022, 11:06
Documentos
Documento de Migração
10/01/2022, 11:06
Documento de Migração
10/01/2022, 11:06
Sentença
21/06/2024, 15:44