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0000238-24.2008.8.14.0050
Ação Penal - Procedimento OrdinárioCrimes do Sistema Nacional de ArmasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Santana do Araguaia
Partes do Processo
VALTOMEDES DA SILVA CORREA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/07/2024, 16:52Transitado em Julgado em 22/06/2024
05/07/2024, 16:51Extinta a punibilidade por prescrição
21/06/2024, 15:44Conclusos para julgamento
21/06/2024, 13:58Juntada de documento de migração
19/07/2022, 21:11Decorrido prazo de VALTOMEDES DA SILVA CORREA em 08/04/2022 23:59.
10/04/2022, 02:34Publicado Intimação em 01/04/2022.
01/04/2022, 00:51Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
01/04/2022, 00:51Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - Vistos. Trata-se de processo crime instaurado para apurar delito previsto no art. 14, da Lei 10.826/03, supostamente praticado pelo denunciado Valtomedes da Silva Corrêa, fato ocorrido em 22 de abril de 2008. A denúncia foi recebida em 26 de agosto de 2013 (fls. 35/36), sem que, até o presente momento, este MM. Juízo prolatasse sentença. É o sucinto relatório. Fundamento e Decido. O presente processo deve ser julgado extinto, face ao reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva na modalida
31/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
30/03/2022, 11:15Juntada de Petição de termo de ciência
15/01/2022, 10:57Juntada de Petição de parecer
15/01/2022, 10:52Expedição de Outros documentos.
13/01/2022, 09:49Expedição de Outros documentos.
11/01/2022, 09:34Processo migrado do sistema Libra
10/01/2022, 11:06Documentos
Documento de Migração
•10/01/2022, 11:06
Documento de Migração
•10/01/2022, 11:06
Sentença
•21/06/2024, 15:44