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0009401-36.2017.8.14.0301
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/03/2017
Valor da Causa
R$ 16.260,71
Orgao julgador
3ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
ESTADO DO PARA
CNPJ 05.***.***.0001-76
ESTADO DO PARA
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
ESTADO DO PARA - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/06/2022, 10:04Expedição de Certidão.
15/06/2022, 09:24Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/05/2022 23:59.
23/05/2022, 02:13Decorrido prazo de CLINICA DE CIRURGIA INTEGRADA S/C LTDA em 28/04/2022 23:59.
07/05/2022, 07:58Publicado Sentença em 01/04/2022.
01/04/2022, 00:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
01/04/2022, 00:52Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXECUTADO: CLINICA DE CIRURGIA INTEGRADA S/C LTDA EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL 0009401-36.2017.8.14.0301 Vistos, etc. ESTADO DO PARÁ, qualificada nos autos, ingressou com Ação de Execução Fiscal, com fundamento na Lei nº 6830/1980, juntando certidão de Dívida Ativa nos autos. Em petição, o exequente requer a desistência da ação e consequente extinção, sem resolução do mérito. É o breve Relatório. DECIDO. A de
31/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
30/03/2022, 11:30Expedição de Outros documentos.
30/03/2022, 11:30Expedição de Outros documentos.
30/03/2022, 11:05Extinto o processo por desistência
20/03/2022, 10:21Conclusos para julgamento
22/02/2022, 14:55Juntada de Petição de Petição
22/02/2022, 10:49Expedição de Outros documentos.
17/02/2022, 12:19Expedição de Outros documentos.
17/02/2022, 12:19Documentos
Despacho
•06/03/2017, 08:34
Despacho
•31/07/2017, 09:05
Despacho
•31/08/2017, 10:48
Despacho
•15/06/2020, 22:19
Despacho
•19/01/2022, 21:51
Sentença
•20/03/2022, 10:21
Sentença
•30/03/2022, 11:30