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0804109-53.2021.8.14.0024
Procedimento Comum CívelEmpreitadaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/01/2022
Valor da Causa
R$ 45.800,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba
Partes do Processo
CIRIA NOGUEIRA CHAVES COSTA
CPF 518.***.***-68
INOCENCIO PEREIRA DA SILVA
CPF 602.***.***-72
FOX EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA
CNPJ 37.***.***.0001-06
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/05/2022, 13:21Transitado em Julgado em 09/05/2022
11/05/2022, 13:20Decorrido prazo de CIRIA NOGUEIRA CHAVES COSTA em 09/05/2022 23:59.
10/05/2022, 05:03Publicado Intimação em 12/04/2022.
12/04/2022, 00:50Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
12/04/2022, 00:50Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0804109-53.2021.8.14.0024. SENTENÇA Adoto como relatório os fatos constantes nos presentes autos. Vieram os autos conclusos. É a síntese do necessário. Doravante, decido. Após certa tramitação, vem o representante do requerente
11/04/2022, 00:00Juntada de Certidão
08/04/2022, 10:23Expedição de Outros documentos.
08/04/2022, 10:22Extinto o processo por desistência
08/04/2022, 00:10Conclusos para julgamento
07/04/2022, 12:06Juntada de Petição de petição
06/04/2022, 15:11Publicado Intimação em 01/04/2022.
01/04/2022, 00:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
01/04/2022, 00:56Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0804109-53.2021.8.14.0024. DECISÃO O autor formulou pedido de justiça gratuita. No entanto, verifico que os contracheques anexos à inicial e/ou a causa de pedir narrada na inicial são indicativos de situação financeira que possi
31/03/2022, 00:00Juntada de Certidão
30/03/2022, 11:44Documentos
Decisão
•29/11/2021, 15:32
Decisão
•10/03/2022, 16:40
Sentença
•08/04/2022, 00:10