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0804109-53.2021.8.14.0024

Procedimento Comum CívelEmpreitadaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/01/2022
Valor da Causa
R$ 45.800,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba
Partes do Processo
CIRIA NOGUEIRA CHAVES COSTA
CPF 518.***.***-68
Autor
INOCENCIO PEREIRA DA SILVA
CPF 602.***.***-72
Reu
FOX EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA
CNPJ 37.***.***.0001-06
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/05/2022, 13:21

Transitado em Julgado em 09/05/2022

11/05/2022, 13:20

Decorrido prazo de CIRIA NOGUEIRA CHAVES COSTA em 09/05/2022 23:59.

10/05/2022, 05:03

Publicado Intimação em 12/04/2022.

12/04/2022, 00:50

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022

12/04/2022, 00:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0804109-53.2021.8.14.0024. SENTENÇA Adoto como relatório os fatos constantes nos presentes autos. Vieram os autos conclusos. É a síntese do necessário. Doravante, decido. Após certa tramitação, vem o representante do requerente

11/04/2022, 00:00

Juntada de Certidão

08/04/2022, 10:23

Expedição de Outros documentos.

08/04/2022, 10:22

Extinto o processo por desistência

08/04/2022, 00:10

Conclusos para julgamento

07/04/2022, 12:06

Juntada de Petição de petição

06/04/2022, 15:11

Publicado Intimação em 01/04/2022.

01/04/2022, 00:56

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022

01/04/2022, 00:56

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0804109-53.2021.8.14.0024. DECISÃO O autor formulou pedido de justiça gratuita. No entanto, verifico que os contracheques anexos à inicial e/ou a causa de pedir narrada na inicial são indicativos de situação financeira que possi

31/03/2022, 00:00

Juntada de Certidão

30/03/2022, 11:44
Documentos
Decisão
29/11/2021, 15:32
Decisão
10/03/2022, 16:40
Sentença
08/04/2022, 00:10