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0000756-31.2011.8.14.0075

Mandado de Segurança CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Porto de Moz
Partes do Processo
SHINAMARA FERNANDES VAREJAO SOUTO
CPF 319.***.***-53
Autor
MAX ANDRE SALVIANO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/09/2022, 09:45

Juntada de Certidão

17/09/2022, 09:44

Decorrido prazo de ELCIO MARCELO QUEIROZ RAMOS em 06/05/2022 23:59.

08/05/2022, 00:23

Decorrido prazo de JOAQUIM JOSE DE FREITAS NETO em 06/05/2022 23:59.

08/05/2022, 00:23

Decorrido prazo de SHINAMARA FERNANDES VAREJAO SOUTO em 28/04/2022 23:59.

07/05/2022, 07:58

Juntada de Petição de termo de ciência

07/04/2022, 10:12

Publicado Intimação em 01/04/2022.

01/04/2022, 01:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022

01/04/2022, 01:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA IMPETRANTE: SHINAMARA FERNANDES VAREJAO SOUTO IMPETRADO: MAX ANDRE SALVIANO SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO DE MOZ Rua 19 de novembro, nº 1646 - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.330-000 AUTOS: 0000756-31.2011.8.14.0075 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Vistos, etc. A parte requerente acima qualificada propôs a ação em epígrafe, em face da parte requerida, igualmente qualificada. Intimada a manifestar interesse no prosseguimen

31/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

30/03/2022, 11:44

Expedição de Outros documentos.

30/03/2022, 11:44

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

03/03/2022, 11:26

Conclusos para julgamento

03/03/2022, 10:18

Cancelada a movimentação processual

03/03/2022, 10:18

Ato ordinatório praticado

14/01/2022, 08:43
Documentos
Documento de Migração
29/09/2021, 14:45
Documento de Migração
30/09/2021, 08:11
Ato Ordinatório
14/01/2022, 08:43
Sentença
03/03/2022, 11:26