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0000756-31.2011.8.14.0075
Mandado de Segurança CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Porto de Moz
Partes do Processo
SHINAMARA FERNANDES VAREJAO SOUTO
CPF 319.***.***-53
MAX ANDRE SALVIANO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/09/2022, 09:45Juntada de Certidão
17/09/2022, 09:44Decorrido prazo de ELCIO MARCELO QUEIROZ RAMOS em 06/05/2022 23:59.
08/05/2022, 00:23Decorrido prazo de JOAQUIM JOSE DE FREITAS NETO em 06/05/2022 23:59.
08/05/2022, 00:23Decorrido prazo de SHINAMARA FERNANDES VAREJAO SOUTO em 28/04/2022 23:59.
07/05/2022, 07:58Juntada de Petição de termo de ciência
07/04/2022, 10:12Publicado Intimação em 01/04/2022.
01/04/2022, 01:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
01/04/2022, 01:01Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA IMPETRANTE: SHINAMARA FERNANDES VAREJAO SOUTO IMPETRADO: MAX ANDRE SALVIANO SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO DE MOZ Rua 19 de novembro, nº 1646 - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.330-000 AUTOS: 0000756-31.2011.8.14.0075 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Vistos, etc. A parte requerente acima qualificada propôs a ação em epígrafe, em face da parte requerida, igualmente qualificada. Intimada a manifestar interesse no prosseguimen
31/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
30/03/2022, 11:44Expedição de Outros documentos.
30/03/2022, 11:44Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
03/03/2022, 11:26Conclusos para julgamento
03/03/2022, 10:18Cancelada a movimentação processual
03/03/2022, 10:18Ato ordinatório praticado
14/01/2022, 08:43Documentos
Documento de Migração
•29/09/2021, 14:45
Documento de Migração
•30/09/2021, 08:11
Ato Ordinatório
•14/01/2022, 08:43
Sentença
•03/03/2022, 11:26