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0802416-95.2020.8.14.0015
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/08/2020
Valor da Causa
R$ 23.469,00
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal
Partes do Processo
LINDOMAR GONZAGA DE ASSIS SILVA
CPF 336.***.***-34
TIM
TIM CELULAR S.A
TIM CELULAR S.A.
TIM CELULAR
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/03/2023, 11:27Juntada de Outros documentos
10/03/2023, 11:27Expedição de Certidão.
09/02/2023, 11:47Juntada de Petição de petição
07/06/2022, 15:58Decorrido prazo de LINDOMAR GONZAGA DE ASSIS SILVA em 26/04/2022 23:59.
07/05/2022, 07:16Juntada de Petição de petição
28/04/2022, 13:07Juntada de Petição de petição
28/04/2022, 13:06Juntada de Petição de petição
25/04/2022, 15:51Publicado Decisão em 01/04/2022.
01/04/2022, 01:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
01/04/2022, 01:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Defiro o pedido de penhora on line e assim procedi, conforme relatório do Sisbajud abaixo. Como houve bloqueio total do valor da execução, intime-se o executado para tomar ciência da penhora. Aguarde-se o decurso do prazo de quinze dias. Caso não haja nova manifestações das partes, expeça-se alvará para levantamento em favor do autor e, em seguida, arquive-se. Caso haja novas manifestações, voltem-me conclusos. Castanhal, 30 de março de 2022. ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de
31/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
30/03/2022, 12:17Expedição de Outros documentos.
30/03/2022, 12:17Determinado o bloqueio/penhora on line
30/03/2022, 12:16Conclusos para decisão
18/02/2022, 14:31Documentos
Despacho
•20/07/2021, 12:05
Sentença
•24/09/2021, 12:33
Sentença
•24/09/2021, 14:23
Petição
•08/11/2021, 16:00
Ato Ordinatório
•14/01/2022, 10:36
Ato Ordinatório
•14/01/2022, 10:37
Decisão
•30/03/2022, 12:16