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0808139-47.2019.8.14.0301
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/02/2019
Valor da Causa
R$ 66.000,00
Orgao julgador
10ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
ANTONIO CLAUDIO PINTO MARQUES
CPF 392.***.***-72
Advogados / Representantes
CLAUDIONOR CARDOSO DA SILVA
OAB/PA 6207•Representa: ATIVO
ELAINE CRISTINA DUARTE CARDOSO
OAB/PA 20659•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/01/2024, 17:59Ato ordinatório praticado
22/01/2024, 17:59Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
05/01/2024, 00:11Juntada de Certidão
05/01/2024, 00:09Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
10/10/2023, 10:25Expedição de Certidão.
10/10/2023, 10:24Transitado em Julgado em 10/10/2023
10/10/2023, 10:16Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/10/2023 23:59.
07/10/2023, 02:48Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/10/2023 23:59.
03/10/2023, 12:29Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO PINTO MARQUES em 02/10/2023 23:59.
03/10/2023, 12:29Publicado Sentença em 11/09/2023.
11/09/2023, 02:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
07/09/2023, 01:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0808139-47.2019.8.14.0301 SENTENÇA Vistos, etc. I – RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais com pedido liminar ajuizada por A. C. PINTO MARQUES & CIA LTDA, neste ato representada por ANTONIO CLAUDIO PINTO MARQUES, em face de BANCO DO BRASIL S.A, todos qualificados nos autos do processo digital em epígrafe. Narra o requerente ter contraído uma dívida de seu cartão de crédito
06/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0808139-47.2019.8.14.0301 SENTENÇA Vistos, etc. I – RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais com pedido liminar ajuizada por A. C. PINTO MARQUES & CIA LTDA, neste ato representada por ANTONIO CLAUDIO PINTO MARQUES, em face de BANCO DO BRASIL S.A, todos qualificados nos autos do processo digital em epígrafe. Narra o requerente ter contraído uma dívida de seu cartão de crédito
06/09/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
05/09/2023, 12:05Documentos
Despacho
•05/04/2019, 12:29
Despacho
•10/06/2019, 11:45
Decisão
•30/07/2020, 21:40
Decisão
•31/07/2020, 08:05
Decisão
•23/10/2020, 10:38
Ato Ordinatório
•30/03/2022, 12:18
Despacho
•09/03/2023, 10:03
Sentença
•05/09/2023, 12:05
Ato Ordinatório
•22/01/2024, 17:59