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0808139-47.2019.8.14.0301

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/02/2019
Valor da Causa
R$ 66.000,00
Orgao julgador
10ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
ANTONIO CLAUDIO PINTO MARQUES
CPF 392.***.***-72
Autor
Advogados / Representantes
CLAUDIONOR CARDOSO DA SILVA
OAB/PA 6207Representa: ATIVO
ELAINE CRISTINA DUARTE CARDOSO
OAB/PA 20659Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/01/2024, 17:59

Ato ordinatório praticado

22/01/2024, 17:59

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria

05/01/2024, 00:11

Juntada de Certidão

05/01/2024, 00:09

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ

10/10/2023, 10:25

Expedição de Certidão.

10/10/2023, 10:24

Transitado em Julgado em 10/10/2023

10/10/2023, 10:16

Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/10/2023 23:59.

07/10/2023, 02:48

Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/10/2023 23:59.

03/10/2023, 12:29

Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO PINTO MARQUES em 02/10/2023 23:59.

03/10/2023, 12:29

Publicado Sentença em 11/09/2023.

11/09/2023, 02:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023

07/09/2023, 01:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0808139-47.2019.8.14.0301 SENTENÇA Vistos, etc. I – RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais com pedido liminar ajuizada por A. C. PINTO MARQUES & CIA LTDA, neste ato representada por ANTONIO CLAUDIO PINTO MARQUES, em face de BANCO DO BRASIL S.A, todos qualificados nos autos do processo digital em epígrafe. Narra o requerente ter contraído uma dívida de seu cartão de crédito

06/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0808139-47.2019.8.14.0301 SENTENÇA Vistos, etc. I – RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais com pedido liminar ajuizada por A. C. PINTO MARQUES & CIA LTDA, neste ato representada por ANTONIO CLAUDIO PINTO MARQUES, em face de BANCO DO BRASIL S.A, todos qualificados nos autos do processo digital em epígrafe. Narra o requerente ter contraído uma dívida de seu cartão de crédito

06/09/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

05/09/2023, 12:05
Documentos
Despacho
05/04/2019, 12:29
Despacho
10/06/2019, 11:45
Decisão
30/07/2020, 21:40
Decisão
31/07/2020, 08:05
Decisão
23/10/2020, 10:38
Ato Ordinatório
30/03/2022, 12:18
Despacho
09/03/2023, 10:03
Sentença
05/09/2023, 12:05
Ato Ordinatório
22/01/2024, 17:59