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0065436-94.2009.8.14.0301
Procedimento do Juizado Especial CívelDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/11/2009
Valor da Causa
R$ 1.209,04
Orgao julgador
3ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
ESTADO DO PARA
CNPJ 05.***.***.0001-76
ESTADO DO PARA
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
ESTADO DO PARA - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/06/2022, 10:04Expedição de Certidão.
15/06/2022, 09:24Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/05/2022 23:59.
23/05/2022, 02:13Decorrido prazo de LIZIAS EUGENIO GALLO DE MORAES em 28/04/2022 23:59.
07/05/2022, 07:59Publicado Sentença em 01/04/2022.
01/04/2022, 01:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
01/04/2022, 01:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL 0065436-94.2009.8.14.0301 RECLAMADO: LIZIAS EUGENIO GALLO DE MORAES RECLAMANTE: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA Vistos, etc. ESTADO DO PARÁ, qualificada nos autos, ingressou com Ação de Execução Fiscal, com fundamento na Lei nº 6830/1980, juntando certidão de Dívida Ativa nos autos. Em petição, o exequente requer a desistência da ação e consequente extinção, sem resolução do mérito. É o breve Relatório. DECIDO. A desistênc
31/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
30/03/2022, 12:19Expedição de Outros documentos.
30/03/2022, 11:57Expedição de Outros documentos.
30/03/2022, 11:57Extinto o processo por desistência
18/03/2022, 13:55Conclusos para julgamento
22/02/2022, 14:56Juntada de Petição de Petição
22/02/2022, 10:49Expedição de Outros documentos.
18/02/2022, 08:54Expedição de Outros documentos.
17/02/2022, 14:10Documentos
Despacho
•27/11/2009, 13:03
Despacho
•02/03/2010, 13:15
Despacho
•02/03/2010, 13:15
Despacho
•15/04/2014, 13:23
Despacho
•16/09/2020, 16:55
Despacho
•19/01/2022, 21:53
Despacho
•18/02/2022, 08:54
Sentença
•18/03/2022, 13:55
Sentença
•30/03/2022, 12:19