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0005250-32.2014.8.14.0301
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/01/2014
Valor da Causa
R$ 2.589,42
Orgao julgador
3ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
ESTADO DO PARA
CNPJ 05.***.***.0001-76
ESTADO DO PARA
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
ESTADO DO PARA - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
02/03/2023, 13:45Arquivado Definitivamente
25/05/2022, 14:16Expedição de Certidão.
25/05/2022, 14:12Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/05/2022 23:59.
23/05/2022, 02:13Decorrido prazo de R BARBOSA COMERCIAL em 28/04/2022 23:59.
07/05/2022, 07:59Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 31/03/2022 23:59.
01/04/2022, 03:52Publicado Sentença em 01/04/2022.
01/04/2022, 01:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
01/04/2022, 01:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXECUTADO: R BARBOSA COMERCIAL EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL 0005250-32.2014.8.14.0301 Vistos, etc. ESTADO DO PARÁ, qualificada nos autos, ingressou com Ação de Execução Fiscal, com fundamento na Lei nº 6830/1980, juntando certidão de Dívida Ativa nos autos. Em petição, o exequente requer a desistência da ação e consequente extinção, sem resolução do mérito. É o breve Relatório. DECIDO. A desistência consiste
31/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
30/03/2022, 12:19Expedição de Outros documentos.
30/03/2022, 11:58Expedição de Outros documentos.
30/03/2022, 11:58Extinto o processo por desistência
18/03/2022, 13:53Conclusos para julgamento
22/02/2022, 15:00Juntada de Petição de Petição (outras)
22/02/2022, 11:11Documentos
Despacho
•30/01/2014, 11:27
Despacho
•24/03/2015, 13:39
Ato Ordinatório
•06/06/2019, 08:59
Ato Ordinatório
•06/06/2019, 08:59
Despacho
•27/05/2020, 11:24
Despacho
•17/01/2022, 18:14
Despacho
•14/02/2022, 12:16
Sentença
•18/03/2022, 13:53
Sentença
•30/03/2022, 12:19