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0869643-83.2021.8.14.0301
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/11/2021
Valor da Causa
R$ 57.561,18
Orgao julgador
15ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
MARIA CELESTE SANTOS DA COSTA
CPF 783.***.***-72
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/02/2023, 10:38Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
11/02/2023, 07:22Juntada de Certidão
11/02/2023, 07:01Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
10/02/2023, 13:59Juntada de certidão trânsito em julgado
10/02/2023, 13:59Decorrido prazo de MARIA CELESTE SANTOS DA COSTA em 30/01/2023 23:59.
31/01/2023, 03:53Juntada de Petição de petição
18/01/2023, 16:36Publicado Sentença em 02/12/2022.
02/12/2022, 03:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
02/12/2022, 03:35Mandado devolvido não entregue ao destinatário
01/12/2022, 09:50Juntada de Petição de diligência
01/12/2022, 09:50Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo n. 0869643-83.2021.8.14.0301 SENTENÇA Vistos, etc... BANCO ITAÚCARD S.A. ajuizou a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de MARIA CELESTE SANTOS DA COSTA, ambos qualificados. Através do id 43880499, foi deferia liminarmente a busca e apreensão do veículo descrito na inicial. Através do id 81970496, a requerente informou que houve composição amigável com o réu e requereu a extinção do processo com fulcro no art.485,IV e VI do CPC. É o breve relatório. Decido. Considerando que a req
01/12/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
30/11/2022, 08:56Extinto o processo por ausência das condições da ação
28/11/2022, 12:14Conclusos para julgamento
28/11/2022, 10:54Documentos
Decisão
•03/12/2021, 11:01
Decisão
•06/12/2021, 11:16
Despacho
•28/03/2022, 11:48
Despacho
•30/03/2022, 12:34
Despacho
•06/04/2022, 13:42
Ato Ordinatório
•27/06/2022, 11:06
Ato Ordinatório
•27/06/2022, 11:06
Ato Ordinatório
•23/09/2022, 12:36
Ato Ordinatório
•23/09/2022, 12:37
Decisão
•20/10/2022, 12:59
Sentença
•28/11/2022, 12:14
Sentença
•30/11/2022, 08:56