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0816919-93.2021.8.14.0401
Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalContra a MulherDecorrente de Violência DomésticaLesão CorporalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
CAROLINA LIMA SANTOS DE SOUZA
CPF 043.***.***-60
WELISSON LIMA LIMA CARNEIRO
WELISSON LIMA LIMA CARNEIRO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/07/2022, 13:46Juntada de Certidão
07/07/2022, 13:45Juntada de identificação de ar
07/07/2022, 06:06Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/06/2022, 12:32Decorrido prazo de DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER em 29/04/2022 23:59.
08/05/2022, 00:18Decorrido prazo de CAROLINA LIMA SANTOS DE SOUZA em 20/04/2022 23:59.
22/04/2022, 00:57Decorrido prazo de welisson lima lima carneiro em 20/04/2022 23:59.
22/04/2022, 00:57Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/04/2022 23:59.
22/04/2022, 00:49Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/04/2022 23:59.
22/04/2022, 00:30Publicado Sentença em 01/04/2022.
01/04/2022, 01:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
01/04/2022, 01:14Juntada de Petição de termo de ciência
31/03/2022, 16:52Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM Processo nº: 0816919-93.2021.8.14.0401 SENTENÇA Trata-se de autos de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA requeridas através da Autoridade Policial e decretadas em favor da vítima CAROLINA LIMA SANTOS DE SOUZA, em face do requerido WELLISSON LIMA LIMA CARNEIRO, ambos qualificados nos autos, por fato caracterizador de violência doméstica. Foram deferidas liminarmente medidas proteti
31/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
30/03/2022, 12:38Expedição de Outros documentos.
30/03/2022, 12:38Documentos
Decisão
•04/11/2021, 13:06
Sentença
•30/03/2022, 12:38