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0804815-52.2021.8.14.0051

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/05/2021
Valor da Causa
R$ 12.873,46
Orgao julgador
Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém
Partes do Processo
ANDRE DOS SANTOS MELO
CPF 696.***.***-15
Autor
Advogados / Representantes
MARIA CLEUZA DE JESUS
OAB/MT 20413Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

13/09/2023, 12:09

Audiência Conciliação cancelada para 18/02/2022 09:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.

13/09/2023, 12:09

Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

13/09/2023, 12:09

Juntada de petição

22/08/2023, 08:44

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (Whatsapp). INTIMAÇÃO Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência da Decisão Monocrática, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje-2g/login.seam. Belém/PA, 7 de agosto de 2023. _______________

08/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: ANDRE DOS SANTOS MELO Advogado(s) do reclamante: MARIA CLEUZA DE JESUS REU: BANCO BRADESCO S.A Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR DECISÃO Considerando a certidão de tempestividade do recurso, com o devido preparo, bem como da ausência das contrarrazões, Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0804815-52.2021.8.14.0051 RECEBO o recurso interposto, somente no efeito devolutivo, nos termos d

14/06/2022, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

13/06/2022, 15:39

Expedição de Outros documentos.

13/06/2022, 11:44

Expedição de Outros documentos.

13/06/2022, 11:44

Recebido o recurso Sem efeito suspensivo

13/06/2022, 11:44

Conclusos para decisão

18/05/2022, 10:03

Ato ordinatório praticado

18/05/2022, 10:03

Decorrido prazo de ANDRE DOS SANTOS MELO em 13/05/2022 23:59.

15/05/2022, 05:23

Publicado Intimação em 29/04/2022.

01/05/2022, 00:58

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022

01/05/2022, 00:58
Documentos
Ato Ordinatório
30/09/2021, 11:17
Sentença
29/03/2022, 13:52
Sentença
30/03/2022, 13:11
Decisão
13/06/2022, 11:44
Sentença
04/08/2023, 12:31