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0800359-56.2020.8.14.0128
Procedimento Comum CívelPromoção / AscensãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/12/2020
Valor da Causa
R$ 16.090,65
Orgao julgador
Vara Única de Terra Santa
Processos relacionados
Partes do Processo
PMTS
MUNICIPIO DE TERRA SANTA
CNPJ 23.***.***.0001-93
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/03/2024, 21:08Determinado o arquivamento
11/03/2024, 17:37Cancelada a movimentação processual
11/03/2024, 15:23Conclusos para decisão
11/03/2024, 15:23Juntada de decisão
08/03/2024, 06:33Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Ementa - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA. PROFESSORA. ASCENSÃO FUNCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE Nº 43, DO STF. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACORDÃO EMBARGADO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FÁTICO-JURÍDICA EM SEDE DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO CONHECIDO, MAS REJEITADO. 1 - O embargante alega a existência de omissão afirmando que a
21/12/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso de Apelação Cível interposto por BENEDITA MEDEIROS FERREIRA contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Terra Santa que, nos autos da Ação Ordinária promovida em face do Município de Terra Santa. Em síntese, consta que a autora é professora concursada, tendo concluído o ensino superior no curso de pedagogia e curso de pós-graduação em docência infantil enquanto já ocupava o cargo. Informou a requerente que, por meio da Lei nº 113/2011,
25/08/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Vistos, etc. 1) Recebo o recurso de Apelação no duplo efeito, conforme o disposto no artigo 1.012, caput, do CPC. 2) Encaminhem-se os autos a Procuradoria de Justiça Cível do Ministério Público para exame e pronunciamento. P. R. I. Cumpra-se. Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3.731/2015 -GP. Belém (Pa), 30 de março de 2022. Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN Relatora
31/03/2022, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
17/02/2022, 14:45Ato ordinatório praticado
14/02/2022, 12:33Juntada de Petição de contrarrazões
11/02/2022, 12:50Expedição de Outros documentos.
10/12/2021, 12:54Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
07/12/2021, 11:59Conclusos para decisão
06/12/2021, 14:03Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERRA SANTA em 30/11/2021 23:59.
05/12/2021, 03:48Documentos
Despacho
•09/12/2020, 15:45
Decisão
•08/03/2021, 10:25
Ato Ordinatório
•23/04/2021, 13:57
Ato Ordinatório
•26/04/2021, 10:28
Decisão
•19/05/2021, 16:46
Sentença
•05/08/2021, 16:22
Despacho
•08/09/2021, 11:13
Despacho
•08/09/2021, 13:54
Sentença
•28/10/2021, 10:34
Sentença
•28/10/2021, 13:16
Decisão
•07/12/2021, 11:59
Decisão
•10/12/2021, 12:54
Ato Ordinatório
•14/02/2022, 12:33
Decisão
•30/03/2022, 13:02
Decisão
•30/03/2022, 13:10