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0001073-32.2005.8.14.0045
InventárioObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/05/2021
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção
Partes do Processo
MIGUEL CASSIO GOMES DE ABREU
CPF 582.***.***-30
ESPOLIO DE IRON FERNANDES DA SILVA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/05/2022, 10:33Transitado em Julgado em 09/05/2022
09/05/2022, 10:31Decorrido prazo de ESPOLIO DE IRON FERNANDES DA SILVA em 06/05/2022 23:59.
08/05/2022, 00:24Decorrido prazo de MIGUEL CASSIO GOMES DE ABREU em 28/04/2022 23:59.
07/05/2022, 07:55Decorrido prazo de ESPOLIO DE IRON FERNANDES DA SILVA em 28/04/2022 23:59.
07/05/2022, 07:55Publicado Sentença em 01/04/2022.
01/04/2022, 01:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
01/04/2022, 01:42Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0001073-32.2005.8.14.0045. REQUERENTE: MIGUEL CÁSSIO GOMES DE ABREU REQUERIDO: ESPÓLIO DE IRON FERNANDES DA SILVA SENTENÇA I – RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE REDENÇÃO 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Trata-se de AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por MIGUEL CÁSSIO GOMES DE ABREU em face do ESPOLIO DE IRON FERNANDES DA SILVA. Juntou documentos. Intimada, a parte autora deixou de efetuar o pagamento das custas iniciais. É o Relatório. Decido. I
31/03/2022, 00:00Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
30/03/2022, 13:18Expedição de Outros documentos.
30/03/2022, 13:18Expedição de Outros documentos.
30/03/2022, 13:18Conclusos para julgamento
09/12/2021, 10:40Expedição de Certidão.
09/12/2021, 10:40Apensado ao processo 0000384-37.1995.8.14.0045
13/05/2021, 11:19Apensado ao processo 0000375-75.1995.8.14.0045
13/05/2021, 11:15Documentos
Sentença
•30/03/2022, 13:18