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0001073-32.2005.8.14.0045

InventárioObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/05/2021
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção
Partes do Processo
MIGUEL CASSIO GOMES DE ABREU
CPF 582.***.***-30
Autor
ESPOLIO DE IRON FERNANDES DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/05/2022, 10:33

Transitado em Julgado em 09/05/2022

09/05/2022, 10:31

Decorrido prazo de ESPOLIO DE IRON FERNANDES DA SILVA em 06/05/2022 23:59.

08/05/2022, 00:24

Decorrido prazo de MIGUEL CASSIO GOMES DE ABREU em 28/04/2022 23:59.

07/05/2022, 07:55

Decorrido prazo de ESPOLIO DE IRON FERNANDES DA SILVA em 28/04/2022 23:59.

07/05/2022, 07:55

Publicado Sentença em 01/04/2022.

01/04/2022, 01:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022

01/04/2022, 01:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0001073-32.2005.8.14.0045. REQUERENTE: MIGUEL CÁSSIO GOMES DE ABREU REQUERIDO: ESPÓLIO DE IRON FERNANDES DA SILVA SENTENÇA I – RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE REDENÇÃO 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Trata-se de AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por MIGUEL CÁSSIO GOMES DE ABREU em face do ESPOLIO DE IRON FERNANDES DA SILVA. Juntou documentos. Intimada, a parte autora deixou de efetuar o pagamento das custas iniciais. É o Relatório. Decido. I

31/03/2022, 00:00

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

30/03/2022, 13:18

Expedição de Outros documentos.

30/03/2022, 13:18

Expedição de Outros documentos.

30/03/2022, 13:18

Conclusos para julgamento

09/12/2021, 10:40

Expedição de Certidão.

09/12/2021, 10:40

Apensado ao processo 0000384-37.1995.8.14.0045

13/05/2021, 11:19

Apensado ao processo 0000375-75.1995.8.14.0045

13/05/2021, 11:15
Documentos
Sentença
30/03/2022, 13:18