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0807045-76.2019.8.14.0006
Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/06/2019
Valor da Causa
R$ 18.211,15
Orgao julgador
1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Processos relacionados
Partes do Processo
WALTER FIGUEIRA XERFAN
CPF 031.***.***-68
MARLON CASSIO DA SILVA
CPF 427.***.***-68
Advogados / Representantes
JOAO VELOSO DE CARVALHO
OAB/PA 13661•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/11/2024, 12:27Juntada de intimação de pauta
30/10/2024, 13:31Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
07/10/2022, 08:16Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
30/09/2022, 11:23Conclusos para decisão
16/09/2022, 13:42Juntada de Certidão
16/09/2022, 13:41Cancelada a movimentação processual
16/09/2022, 13:32Desentranhado o documento
16/09/2022, 13:32Juntada de Petição de petição
21/08/2022, 22:34Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA Vistos etc. Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO oposto por WALTER FIGUEIRA XERFAN, aduzindo em síntese que no caso em comento não houve prescrição do direito de ação, uma vez que diante de violação de trato sucessivo. Verifica-se que os argumentos trazidos pela embargante objetivam rediscutir o posicionamento adotado, o que demonstra a insatisfação desta quanto ao resultado do julgado. Esse objetivo não corresponde ao que se pretende com a oposição de embargos declaratórios, que devem at
08/08/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
05/08/2022, 08:36Embargos de Declaração Não-acolhidos
04/08/2022, 14:10Conclusos para julgamento
04/04/2022, 11:15Conclusos para julgamento
04/04/2022, 11:14Juntada de Petição de petição
03/04/2022, 22:08Documentos
Decisão
•05/07/2019, 14:14
Decisão
•06/08/2019, 10:42
Decisão
•05/11/2019, 10:25
Decisão
•08/11/2019, 10:15
Despacho
•19/06/2020, 11:36
Decisão
•19/05/2021, 21:28
Sentença
•29/03/2022, 09:05
Sentença
•04/08/2022, 14:10
Decisão
•30/09/2022, 11:23
Acórdão
•23/09/2024, 12:12