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0801228-26.2022.8.14.0006
Alvará Judicial - Lei 6858/80Inventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/01/2022
Valor da Causa
R$ 34.954,00
Orgao julgador
1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Partes do Processo
LINDALVA MENDES DE SOUZA
CPF 685.***.***-68
WALDIR ARAUJO DE SOUZA
CPF 430.***.***-53
Advogados / Representantes
LUCIANA CRISTINA BRAGANCA DA SILVA
OAB/PA 21672•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
25/04/2022, 07:28Cancelada a movimentação processual
25/04/2022, 07:27Arquivado Definitivamente
25/04/2022, 07:26Decorrido prazo de LINDALVA MENDES DE SOUZA em 19/04/2022 23:59.
22/04/2022, 00:55Publicado Intimação em 01/04/2022.
01/04/2022, 01:55Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
01/04/2022, 01:55Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0801228-26.2022.8.14.0006. Intimação - SENTENÇA Vistos e etc. Relatório dispensado na forma da legislação correlata. Autos conclusos. PASSO A DECIDIR. Trata-se de Alvará Judicial para o fim de se realizar transferência de veículo em nome do falecido cônjuge para a autora. Falece competência, em razão da matéria, a este Juizado Especial. Prescreve o ENUNCIADO 8 do FONAJE – As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais. Consoante se vislumbra, todas a
31/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
30/03/2022, 13:32Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
29/03/2022, 12:28Conclusos para julgamento
29/03/2022, 11:10Cancelada a movimentação processual
29/03/2022, 11:10Distribuído por sorteio
27/01/2022, 12:01Documentos
Sentença
•29/03/2022, 12:28