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0801228-26.2022.8.14.0006

Alvará Judicial - Lei 6858/80Inventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/01/2022
Valor da Causa
R$ 34.954,00
Orgao julgador
1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Partes do Processo
LINDALVA MENDES DE SOUZA
CPF 685.***.***-68
Autor
WALDIR ARAUJO DE SOUZA
CPF 430.***.***-53
Reu
Advogados / Representantes
LUCIANA CRISTINA BRAGANCA DA SILVA
OAB/PA 21672Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

25/04/2022, 07:28

Cancelada a movimentação processual

25/04/2022, 07:27

Arquivado Definitivamente

25/04/2022, 07:26

Decorrido prazo de LINDALVA MENDES DE SOUZA em 19/04/2022 23:59.

22/04/2022, 00:55

Publicado Intimação em 01/04/2022.

01/04/2022, 01:55

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022

01/04/2022, 01:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0801228-26.2022.8.14.0006. Intimação - SENTENÇA Vistos e etc. Relatório dispensado na forma da legislação correlata. Autos conclusos. PASSO A DECIDIR. Trata-se de Alvará Judicial para o fim de se realizar transferência de veículo em nome do falecido cônjuge para a autora. Falece competência, em razão da matéria, a este Juizado Especial. Prescreve o ENUNCIADO 8 do FONAJE – As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais. Consoante se vislumbra, todas a

31/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

30/03/2022, 13:32

Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

29/03/2022, 12:28

Conclusos para julgamento

29/03/2022, 11:10

Cancelada a movimentação processual

29/03/2022, 11:10

Distribuído por sorteio

27/01/2022, 12:01
Documentos
Sentença
29/03/2022, 12:28