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0801850-08.2022.8.14.0006
Alvará Judicial - Lei 6858/80Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 1.212,00
Orgao julgador
1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Partes do Processo
CRISTINA FIGUEIREDO AKIM
CPF 614.***.***-53
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/09/2022, 08:51Transitado em Julgado em 14/09/2022
15/09/2022, 08:51Juntada de Petição de termo de ciência
19/08/2022, 10:08Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/08/2022, 10:25Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
12/08/2022, 10:35Cancelada a movimentação processual
12/08/2022, 10:29Conclusos para julgamento
12/08/2022, 10:29Juntada de Petição de petição
16/04/2022, 11:22Publicado Intimação em 01/04/2022.
01/04/2022, 01:55Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
01/04/2022, 01:55Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0801850-08.2022.8.14.0006. Intimação - SENTENÇA Vistos e etc. Relatório dispensado na forma da legislação correlata. Autos conclusos. PASSO A DECIDIR. Trata-se de Alvará Judicial para o fim de se realizar o levantamento de valores retidos junto à instituições financeiras em nome do genitor da autora, ora falecido. Falece competência, em razão da matéria, a este Juizado Especial. Prescreve o ENUNCIADO 8 do FONAJE – As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados
31/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
30/03/2022, 13:41Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
29/03/2022, 13:15Conclusos para julgamento
29/03/2022, 10:55Cancelada a movimentação processual
29/03/2022, 10:55Documentos
Sentença
•29/03/2022, 13:15
Sentença
•12/08/2022, 10:35