Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0801850-08.2022.8.14.0006

Alvará Judicial - Lei 6858/80Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 1.212,00
Orgao julgador
1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Partes do Processo
CRISTINA FIGUEIREDO AKIM
CPF 614.***.***-53
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/09/2022, 08:51

Transitado em Julgado em 14/09/2022

15/09/2022, 08:51

Juntada de Petição de termo de ciência

19/08/2022, 10:08

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

17/08/2022, 10:25

Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

12/08/2022, 10:35

Cancelada a movimentação processual

12/08/2022, 10:29

Conclusos para julgamento

12/08/2022, 10:29

Juntada de Petição de petição

16/04/2022, 11:22

Publicado Intimação em 01/04/2022.

01/04/2022, 01:55

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022

01/04/2022, 01:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0801850-08.2022.8.14.0006. Intimação - SENTENÇA Vistos e etc. Relatório dispensado na forma da legislação correlata. Autos conclusos. PASSO A DECIDIR. Trata-se de Alvará Judicial para o fim de se realizar o levantamento de valores retidos junto à instituições financeiras em nome do genitor da autora, ora falecido. Falece competência, em razão da matéria, a este Juizado Especial. Prescreve o ENUNCIADO 8 do FONAJE – As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados

31/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

30/03/2022, 13:41

Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

29/03/2022, 13:15

Conclusos para julgamento

29/03/2022, 10:55

Cancelada a movimentação processual

29/03/2022, 10:55
Documentos
Sentença
29/03/2022, 13:15
Sentença
12/08/2022, 10:35