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0002685-84.2017.8.14.0012
Ação Penal - Procedimento OrdinárioFurtoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/03/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Criminal de Cametá
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO PROMOTORIA CAMETA
SANDRO LOPES VEIGA
JORGE CARLOS CARDOSO PINTO
CPF 356.***.***-20
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/06/2023, 12:57Transitado em Julgado em 06/06/2023
06/06/2023, 12:57Juntada de Petição de termo de ciência
06/12/2022, 10:02Expedição de Outros documentos.
29/11/2022, 10:02Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 22/08/2022 23:59.
24/08/2022, 12:27Expedição de Outros documentos.
03/08/2022, 11:20Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 18/04/2022 23:59.
22/04/2022, 04:50Decorrido prazo de SANDRO LOPES VEIGA em 04/04/2022 23:59.
10/04/2022, 02:29Publicado Intimação em 01/04/2022.
01/04/2022, 01:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
01/04/2022, 01:54Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0002685-84.2017.8.14.0012. Autor: Ministério Público do Estado do Pará Réu: SANDRO LOPES VEIGA SENTENÇA Intimação - Trata-se de Ação Penal promovida pelo Ministério Público do Estado do Pará em desfavor de SANDRO LOPES VEIGA para apuração de supostos delitos previstos nos artigos 129, caput e 155, caput, ambos do Código Penal Brasileiroo. A denúncia foi recebida em 06.02.2018 (ID 36242571). É o suficiente. Decido. O artigo 109, caput, do Código Penal, disciplina que a prescrição, antes de transitar
31/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
30/03/2022, 13:56Expedição de Outros documentos.
30/03/2022, 13:56Extinta a punibilidade por prescrição
07/02/2022, 22:43Cancelada a movimentação processual
01/02/2022, 15:00Documentos
Documento de Migração
•29/09/2021, 09:45
Documento de Migração
•29/09/2021, 09:45
Documento de Migração
•29/09/2021, 09:45
Documento de Migração
•29/09/2021, 09:45
Documento de Migração
•29/09/2021, 09:45
Decisão
•27/10/2021, 20:07
Sentença
•07/02/2022, 22:43