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0006100-38.2013.8.14.0005

Procedimento Comum CívelReajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou PensãoMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/08/2013
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
Partes do Processo
ALDEMIR WAGNO ALVES DA SILVA
CPF 392.***.***-00
Autor
ESTADO DO PARA
Terceiro
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
Terceiro
ESTADO DO PARA - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
Advogados / Representantes
DENNIS SILVA CAMPOS
OAB/PA 15811Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

31/03/2023, 13:02

Determinação de arquivamento

29/03/2023, 20:08

Conclusos para despacho

06/02/2023, 10:36

Decorrido prazo de ALDEMIR WAGNO ALVES DA SILVA em 19/10/2022 23:59.

25/10/2022, 05:16

Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/10/2022 23:59.

24/10/2022, 05:59

Publicado Intimação em 23/09/2022.

23/09/2022, 02:52

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022

23/09/2022, 02:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) de Direito, que atua nesta Vara, Dr. ANDRÉ PAULO ALENCAR SPINDOLA, nos termos do Provimento nº 006/2009, CJCI, abro o prazo de 15 (quinze) dias para as partes manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, tendo em vista o retorno dos autos do processo do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Altamira, 21 de setembro de 2022. ANDREIA VIAIS

22/09/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

21/09/2022, 10:05

Expedição de Outros documentos.

21/09/2022, 10:05

Ato ordinatório praticado

21/09/2022, 10:03

Juntada de Petição de Petição (outras)

19/05/2022, 05:57

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Embargante: Estado do Pará Embargado: Aldemir Wagno Alves da Silva Advogado: Dennis Silva Campos – OAB/PA 15.811 Relator: Des. Roberto Gonçalves de Moura EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO COM PEDIDO DE VALORES RETROATIVOS. POLICIA Processo nº 0006100-38.2013.8.14.0005 Órgão Julgador: 1ª Turma de Direito Público Recurso: Embargos de Declaração no Reexame Necessário e Apelação Cível Comarca: Altamira/PA

01/04/2022, 00:00

Processo migrado do sistema Libra

12/11/2021, 08:35

Juntada de Petição de Petição (outras)

12/11/2021, 08:34
Documentos
Documento de Migração
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