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0006253-35.2013.8.14.0017

Ação Civil de Improbidade AdministrativaImprobidade AdministrativaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/11/2013
Valor da Causa
R$ 19.068,66
Orgao julgador
Vara Cível e Empresarial de Conceição do Araguaia
Partes do Processo
DELVANI BALBINO DOS SANTOS
CPF 235.***.***-63
Reu
MUNICIPIO DE FLORESTA DO ARAGUAIA
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/07/2022, 13:06

Transitado em Julgado em 27/05/2022

18/07/2022, 08:27

Juntada de Petição de termo de ciência

27/05/2022, 14:56

Decorrido prazo de DELVANI BALBINO DOS SANTOS em 10/05/2022 23:59.

23/05/2022, 06:09

Juntada de identificação de ar

23/05/2022, 06:09

Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE FLORESTA DO ARAGUAIA em 20/05/2022 23:59.

23/05/2022, 02:18

Publicado Intimação em 04/04/2022.

04/04/2022, 00:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022

02/04/2022, 00:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GRUPO DE AUXILO REMOTO - META 04 __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Autos nº. 0006253-35.2013.8.14.0017 SENTENÇA RELATÓRIO Vistos etc. Versam os presentes autos sobre ação de improbidade administrativa proposta pelo Município de Floresta do Araguaia contra DELVANI BALBINO DOS SANTOS, qualificados nos autos,

01/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

31/03/2022, 08:33

Expedição de Outros documentos.

31/03/2022, 08:33

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

31/03/2022, 08:33

Julgado improcedente o pedido

30/03/2022, 15:47

Juntada de Aviso de recebimento (AR)

04/03/2022, 12:50

Conclusos para julgamento

23/11/2021, 10:04
Documentos
Sentença
30/03/2022, 15:47