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0006253-35.2013.8.14.0017
Ação Civil de Improbidade AdministrativaImprobidade AdministrativaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/11/2013
Valor da Causa
R$ 19.068,66
Orgao julgador
Vara Cível e Empresarial de Conceição do Araguaia
Partes do Processo
DELVANI BALBINO DOS SANTOS
CPF 235.***.***-63
MUNICIPIO DE FLORESTA DO ARAGUAIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/07/2022, 13:06Transitado em Julgado em 27/05/2022
18/07/2022, 08:27Juntada de Petição de termo de ciência
27/05/2022, 14:56Decorrido prazo de DELVANI BALBINO DOS SANTOS em 10/05/2022 23:59.
23/05/2022, 06:09Juntada de identificação de ar
23/05/2022, 06:09Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE FLORESTA DO ARAGUAIA em 20/05/2022 23:59.
23/05/2022, 02:18Publicado Intimação em 04/04/2022.
04/04/2022, 00:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
02/04/2022, 00:05Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GRUPO DE AUXILO REMOTO - META 04 __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Autos nº. 0006253-35.2013.8.14.0017 SENTENÇA RELATÓRIO Vistos etc. Versam os presentes autos sobre ação de improbidade administrativa proposta pelo Município de Floresta do Araguaia contra DELVANI BALBINO DOS SANTOS, qualificados nos autos,
01/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
31/03/2022, 08:33Expedição de Outros documentos.
31/03/2022, 08:33Expedição de Aviso de recebimento (AR).
31/03/2022, 08:33Julgado improcedente o pedido
30/03/2022, 15:47Juntada de Aviso de recebimento (AR)
04/03/2022, 12:50Conclusos para julgamento
23/11/2021, 10:04Documentos
Sentença
•30/03/2022, 15:47