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0855395-49.2020.8.14.0301

Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/10/2020
Valor da Causa
R$ 5.140,06
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
VICENTE JOSE MALHEIROS DA FONSECA FILHO
CPF 511.***.***-49
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de VICENTE JOSE MALHEIROS DA FONSECA FILHO em 05/05/2022 23:59.

07/05/2022, 13:09

Arquivado Definitivamente

25/04/2022, 06:13

Juntada de identificação de ar

25/04/2022, 06:13

Juntada de Petição de termo de ciência

12/04/2022, 08:36

Juntada de Petição de termo de ciência

12/04/2022, 08:36

Publicado Sentença em 04/04/2022.

04/04/2022, 00:32

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022

02/04/2022, 00:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0855395-49.2020.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f

01/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

31/03/2022, 09:45

Expedição de Outros documentos.

31/03/2022, 09:45

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

31/03/2022, 09:45

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

19/11/2021, 11:44

Conclusos para julgamento

08/11/2021, 14:10

Juntada de Petição de Petição (outras)

27/10/2021, 12:30

Expedição de Carta.

24/01/2021, 09:43
Documentos
Decisão
12/10/2020, 10:28
Sentença
19/11/2021, 11:44
Sentença
31/03/2022, 09:45