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0855395-49.2020.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/10/2020
Valor da Causa
R$ 5.140,06
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
VICENTE JOSE MALHEIROS DA FONSECA FILHO
CPF 511.***.***-49
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de VICENTE JOSE MALHEIROS DA FONSECA FILHO em 05/05/2022 23:59.
07/05/2022, 13:09Arquivado Definitivamente
25/04/2022, 06:13Juntada de identificação de ar
25/04/2022, 06:13Juntada de Petição de termo de ciência
12/04/2022, 08:36Juntada de Petição de termo de ciência
12/04/2022, 08:36Publicado Sentença em 04/04/2022.
04/04/2022, 00:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
02/04/2022, 00:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0855395-49.2020.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f
01/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
31/03/2022, 09:45Expedição de Outros documentos.
31/03/2022, 09:45Expedição de Aviso de recebimento (AR).
31/03/2022, 09:45Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
19/11/2021, 11:44Conclusos para julgamento
08/11/2021, 14:10Juntada de Petição de Petição (outras)
27/10/2021, 12:30Expedição de Carta.
24/01/2021, 09:43Documentos
Decisão
•12/10/2020, 10:28
Sentença
•19/11/2021, 11:44
Sentença
•31/03/2022, 09:45