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0802160-50.2021.8.14.0070
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/08/2021
Valor da Causa
R$ 12.095,66
Orgao julgador
Vara do Juizado Cível e Criminal de Abaetetuba
Partes do Processo
ROMARIO PEREIRA CARDOSO
CPF 944.***.***-20
Advogados / Representantes
FERNANDA APARECIDA DA SILVA CRUZ
OAB/MT 19066•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
06/03/2023, 16:29Arquivado Definitivamente
22/08/2022, 17:10Ato ordinatório praticado
22/08/2022, 17:10Transitado em Julgado em 19/04/2022
22/08/2022, 17:08Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 29/04/2022 23:59.
08/05/2022, 00:17Decorrido prazo de ROMARIO PEREIRA CARDOSO em 29/04/2022 23:59.
07/05/2022, 20:32Decorrido prazo de ROMARIO PEREIRA CARDOSO em 20/04/2022 23:59.
22/04/2022, 01:19Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 20/04/2022 23:59.
22/04/2022, 01:19Publicado Sentença em 04/04/2022.
04/04/2022, 01:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
02/04/2022, 00:26Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0802160-50.2021.8.14.0070. AUTOR: ROMARIO PEREIRA CARDOSO REU: TELEFONICA BRASIL S/A SENTENÇA COMARCA DE ABAETETUBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ABAETETUBA Vistos etc. Dispenso o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95. DECIDO. Considerando que a parte autora deixou de comparecer à audiência designada, não obstante tenha sido devidamente intimada de sua designação, conforme Termo de Audiência de ID nº 53212631, bem como não apresentou, oportunamente, qualquer documento justifi
01/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
31/03/2022, 11:52Expedição de Outros documentos.
31/03/2022, 11:52Extinto o processo por ausência do autor à audiência
31/03/2022, 11:52Conclusos para julgamento
29/03/2022, 16:38Documentos
Ato Ordinatório
•08/10/2021, 15:29
Sentença
•31/03/2022, 11:52
Ato Ordinatório
•22/08/2022, 17:10