Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0106097-71.2016.8.14.0301

Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/02/2016
Valor da Causa
R$ 7.598,15
Orgao julgador
3ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
ESTADO DO PARA
CNPJ 05.***.***.0001-76
Autor
ESTADO DO PARA
Terceiro
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
Terceiro
ESTADO DO PARA - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

12/09/2023, 16:48

Arquivado Definitivamente

21/07/2022, 14:36

Expedição de Certidão.

21/07/2022, 14:35

Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/05/2022 23:59.

23/05/2022, 02:16

Decorrido prazo de E. YONEKURA ME em 29/04/2022 23:59.

07/05/2022, 08:26

Publicado Sentença em 04/04/2022.

04/04/2022, 02:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022

02/04/2022, 00:57

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXECUTADO: E. YONEKURA ME EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL 0106097-71.2016.8.14.0301 Vistos, etc. ESTADO DO PARÁ, qualificado nos autos, ingressou com Ação de Execução Fiscal, com fundamento na Lei nº 6830/1980, juntando certidão de Dívida Ativa nos autos. Em petição, o exequente requer a desistência da ação e consequente extinção, sem resolução do mérito. É o breve Relatório. DECIDO. A desistência consiste em fa

01/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

31/03/2022, 15:01

Expedição de Outros documentos.

31/03/2022, 15:01

Extinto o processo por desistência

27/01/2022, 11:22

Conclusos para julgamento

14/01/2022, 11:31

Cancelada a movimentação processual

14/01/2022, 11:31

Juntada de Petição de petição

12/01/2022, 15:45

Expedição de Certidão.

12/11/2020, 12:19
Documentos
Decisão
26/02/2016, 12:44
Despacho
10/11/2016, 11:48
Despacho
11/09/2017, 08:42
Despacho
10/03/2020, 12:59
Sentença
27/01/2022, 11:22
Sentença
31/03/2022, 15:01