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0106097-71.2016.8.14.0301
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/02/2016
Valor da Causa
R$ 7.598,15
Orgao julgador
3ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
ESTADO DO PARA
CNPJ 05.***.***.0001-76
ESTADO DO PARA
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
ESTADO DO PARA - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
12/09/2023, 16:48Arquivado Definitivamente
21/07/2022, 14:36Expedição de Certidão.
21/07/2022, 14:35Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/05/2022 23:59.
23/05/2022, 02:16Decorrido prazo de E. YONEKURA ME em 29/04/2022 23:59.
07/05/2022, 08:26Publicado Sentença em 04/04/2022.
04/04/2022, 02:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
02/04/2022, 00:57Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXECUTADO: E. YONEKURA ME EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL 0106097-71.2016.8.14.0301 Vistos, etc. ESTADO DO PARÁ, qualificado nos autos, ingressou com Ação de Execução Fiscal, com fundamento na Lei nº 6830/1980, juntando certidão de Dívida Ativa nos autos. Em petição, o exequente requer a desistência da ação e consequente extinção, sem resolução do mérito. É o breve Relatório. DECIDO. A desistência consiste em fa
01/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
31/03/2022, 15:01Expedição de Outros documentos.
31/03/2022, 15:01Extinto o processo por desistência
27/01/2022, 11:22Conclusos para julgamento
14/01/2022, 11:31Cancelada a movimentação processual
14/01/2022, 11:31Juntada de Petição de petição
12/01/2022, 15:45Expedição de Certidão.
12/11/2020, 12:19Documentos
Decisão
•26/02/2016, 12:44
Despacho
•10/11/2016, 11:48
Despacho
•11/09/2017, 08:42
Despacho
•10/03/2020, 12:59
Sentença
•27/01/2022, 11:22
Sentença
•31/03/2022, 15:01