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0003143-07.2019.8.14.0053
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/04/2019
Valor da Causa
R$ 6.489,23
Orgao julgador
Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu
Partes do Processo
BANCO BRADESCO SA
GLEISON NUNES CORDEIRO
CPF 957.***.***-00
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
09/06/2023, 11:29Juntada de Certidão
09/06/2023, 11:25Apensado ao processo 0801043-07.2023.8.14.0053
09/05/2023, 11:49Arquivado Definitivamente
10/05/2022, 11:32Juntada de Certidão
10/05/2022, 11:28Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/04/2022 23:59.
07/05/2022, 08:26Decorrido prazo de GLEISON NUNES CORDEIRO em 29/04/2022 23:59.
07/05/2022, 08:26Publicado Sentença em 04/04/2022.
04/04/2022, 02:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
02/04/2022, 00:57Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: BANCO BRADESCO S/A Requerido: GLEISON NUNES CORDEIRO SENTENÇA Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juízo da Vara Única da Comarca de São Félix do Xingu Autos nº0003143-07.8.14.0053 Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada pelo Banco Bradesco S/A em desfavor de Gleison Nunes Cordeiro. Em manifestação de Id.55967966, o banco requerente apresenta acordo extrajudicial formalizado junto ao requerido, onde este reconheceu a dívida para com o banco autor e en
01/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
31/03/2022, 15:41Homologada a Transação
31/03/2022, 15:41Conclusos para decisão
30/03/2022, 09:14Juntada de Petição de Petição (outras)
30/03/2022, 09:14Ato ordinatório praticado
28/01/2022, 10:57Documentos
Ato Ordinatório
•28/01/2022, 10:57
Sentença
•31/03/2022, 15:41