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0803814-95.2022.8.14.0051

Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 30.939,76
Orgao julgador
Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém
Partes do Processo
JOSEFA ODETE DA SILVA E SILVA
CPF 763.***.***-30
Autor
Advogados / Representantes
EDIENE BARBOSA MORAES
OAB/PA 27559Representa: ATIVO
ZULEIDE SILVA DOS SANTOS MAIA
OAB/PA 13511Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/10/2022, 09:22

Transitado em Julgado em 17/10/2022

17/10/2022, 09:21

Decorrido prazo de JOSEFA ODETE DA SILVA E SILVA em 06/10/2022 23:59.

10/10/2022, 03:23

Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/10/2022 23:59.

10/10/2022, 03:23

Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/10/2022 23:59.

10/10/2022, 03:22

Publicado Intimação em 22/09/2022.

23/09/2022, 01:29

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022

23/09/2022, 01:29

Publicado Sentença em 22/09/2022.

22/09/2022, 04:29

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022

22/09/2022, 04:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0803814-95.2022.8.14.0051 RECLAMANTE: JOSEFA ODETE DA SILVA E SILVA Advogado(s) do reclamante: EDIENE BARBOSA MORAES, ZULEIDE SILVA DOS SANTOS MAIA RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. SENTENÇA Dispenso o relatório consoante Art. 38 da lei 9.099/95. A parte autora não compareceu à audiência de conciliação, muito embora devidamente intimada. O Art. 51, inc. I da LJE determina

21/09/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0803814-95.2022.8.14.0051 RECLAMANTE: JOSEFA ODETE DA SILVA E SILVA Advogado(s) do reclamante: EDIENE BARBOSA MORAES, ZULEIDE SILVA DOS SANTOS MAIA RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. SENTENÇA Dispenso o relatório consoante Art. 38 da lei 9.099/95. A parte autora não compareceu à audiência de conciliação, muito embora devidamente intimada. O Art. 51, inc. I da LJE determina

21/09/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

20/09/2022, 19:29

Expedição de Outros documentos.

20/09/2022, 11:58

Extinto o processo por ausência do autor à audiência

20/09/2022, 11:58

Conclusos para julgamento

14/09/2022, 13:42
Documentos
Decisão
31/03/2022, 16:28
Ato Ordinatório
26/07/2022, 11:48
Sentença
20/09/2022, 11:58