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0803814-95.2022.8.14.0051
Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 30.939,76
Orgao julgador
Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém
Partes do Processo
JOSEFA ODETE DA SILVA E SILVA
CPF 763.***.***-30
Advogados / Representantes
EDIENE BARBOSA MORAES
OAB/PA 27559•Representa: ATIVO
ZULEIDE SILVA DOS SANTOS MAIA
OAB/PA 13511•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/10/2022, 09:22Transitado em Julgado em 17/10/2022
17/10/2022, 09:21Decorrido prazo de JOSEFA ODETE DA SILVA E SILVA em 06/10/2022 23:59.
10/10/2022, 03:23Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/10/2022 23:59.
10/10/2022, 03:23Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/10/2022 23:59.
10/10/2022, 03:22Publicado Intimação em 22/09/2022.
23/09/2022, 01:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
23/09/2022, 01:29Publicado Sentença em 22/09/2022.
22/09/2022, 04:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
22/09/2022, 04:29Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0803814-95.2022.8.14.0051 RECLAMANTE: JOSEFA ODETE DA SILVA E SILVA Advogado(s) do reclamante: EDIENE BARBOSA MORAES, ZULEIDE SILVA DOS SANTOS MAIA RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. SENTENÇA Dispenso o relatório consoante Art. 38 da lei 9.099/95. A parte autora não compareceu à audiência de conciliação, muito embora devidamente intimada. O Art. 51, inc. I da LJE determina
21/09/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0803814-95.2022.8.14.0051 RECLAMANTE: JOSEFA ODETE DA SILVA E SILVA Advogado(s) do reclamante: EDIENE BARBOSA MORAES, ZULEIDE SILVA DOS SANTOS MAIA RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. SENTENÇA Dispenso o relatório consoante Art. 38 da lei 9.099/95. A parte autora não compareceu à audiência de conciliação, muito embora devidamente intimada. O Art. 51, inc. I da LJE determina
21/09/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
20/09/2022, 19:29Expedição de Outros documentos.
20/09/2022, 11:58Extinto o processo por ausência do autor à audiência
20/09/2022, 11:58Conclusos para julgamento
14/09/2022, 13:42Documentos
Decisão
•31/03/2022, 16:28
Ato Ordinatório
•26/07/2022, 11:48
Sentença
•20/09/2022, 11:58