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0805337-79.2021.8.14.0051
Cumprimento de sentençaAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/06/2021
Valor da Causa
R$ 8.468,53
Orgao julgador
Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém
Partes do Processo
JOSE CARLOS DA SILVA BARBOSA
CPF 022.***.***-26
CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
CNPJ 10.***.***.0001-19
Advogados / Representantes
PAULO HUMBERTO DE OLIVEIRA
OAB/PA 15808•Representa: ATIVO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/PA 24532•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: JOSE CARLOS DA SILVA BARBOSA Advogado(s) do reclamante: PAULO HUMBERTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO HUMBERTO DE OLIVEIRA REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. Advogado(s) do reclamado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA SENTENÇA Nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, dispenso o relatório e decido Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0805337-79.2021.8.14.0051
28/07/2022, 00:00Arquivado Definitivamente
27/07/2022, 13:49Expedição de Outros documentos.
27/07/2022, 13:49Juntada de Petição de petição
06/07/2022, 18:11Homologada a Transação
06/07/2022, 09:36Conclusos para decisão
30/06/2022, 13:45Juntada de Petição de petição
30/05/2022, 15:48Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA BARBOSA em 13/05/2022 23:59.
15/05/2022, 05:28Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 29/04/2022.
29/04/2022, 00:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
29/04/2022, 00:11Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Certidão Trânsito em Julgado - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo 0805337-79.2021.8.14.0051 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO ILA MARTHA AQUINO MATOS, Analista Judiciário da Secretaria da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo da Comarca de Santarém, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei... Certifico que a r. sentença proferida nos presentes autos transitou livremente em julgado. O referido é verdade
28/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
27/04/2022, 08:51Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/04/2022, 08:50Transitado em Julgado em 27/04/2022
27/04/2022, 08:50Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA BARBOSA em 20/04/2022 23:59.
22/04/2022, 01:18Documentos
Decisão
•08/06/2021, 20:33
Despacho
•30/08/2021, 21:16
Ato Ordinatório
•10/01/2022, 11:26
Sentença
•31/03/2022, 17:00
Sentença
•06/07/2022, 09:36