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0005022-27.2019.8.14.0028

Ação Penal - Procedimento OrdinárioRoubo MajoradoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/06/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Criminal de Marabá
Partes do Processo
IAGO DA SILVA SANTOS
CPF 044.***.***-47
Reu
EDIGLEISON SENA VERA
Reu
JACKSON TAVARES DE FARIAS
OUTROS_PARTICIPANTES
GILSON DA LUZ MACHADO
CPF 838.***.***-49
OUTROS_PARTICIPANTES
GILMAR FERREIRA DA SILVA
CPF 720.***.***-06
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/04/2024, 15:03

Expedição de Certidão.

25/04/2024, 15:02

Ato ordinatório praticado

07/02/2024, 11:38

Ato ordinatório praticado

07/02/2024, 10:15

Expedição de Guia de Recolhimento para EDIGLEISON SENA VERA (REU) (Nº. 0005022-27.2019.8.14.0028.03.0005-09).

31/01/2024, 13:46

Proferido despacho de mero expediente

21/11/2023, 13:49

Conclusos para despacho

21/11/2023, 08:26

Juntada de certidão

14/11/2023, 15:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AGRAVANTES: IAGO DA SILVA SANTOS E EDGLEISON SENA VERA (REPRESENTANTE: ALEXANDRE MARTINS BASTOS – DEFENSOR PÚBLICO) AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (5.ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL) DESPACHO PROCESSO ELETRÔNICO N.º 0005022-27.2019.8.14.0028 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Trata-se de agravo (ID 9784915), interposto por IAGO DA SILVA SANTOS E EDGLEISON SENA VERA, com fundamento no art. 1.042 do Código de Processo Civil, insurgindo-se contra decisão que, diante da incidência do enun

05/07/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS E ESPECIAIS ATO ORDINATÓRIO De ordem do Excelentíssimo Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiçado Estado do Pará, Ronaldo Marques Valle, a Coordenadoria de Recursos Extraordinários e Especiais, intima a parte AGRAVADA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, de que foi interposto Agravo em Recurso Especial, estando facultada a apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 1.042, § 3°,

08/06/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO RECORRENTE: IAGO DA SILVA SANTOS E EDGLEISON SENA VERA REPRESENTANTE: ALEXANDRE MARTINS BASTOS (DEFENSORIA PÚBLICA) RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ REPRESENTANTE: DULCELINDA LOBATO PANTOJA (PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL) DECISÃO Considerando o teor da certidão (id. 9193849), apontando a ausência de decisão acerca do recurso especial de Edgleison Sena Vera, entendo a referida ausência como erro material, PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO N. 0005022-27.2019.8.14.0028 RECURSO ESPECIAL

19/05/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO RECORRENTE: IAGO DA SILVA SANTOS REPRESENTANTE: ALEXANDRE MARTINS BASTOS (DEFENSORIA PÚBLICA) RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ REPRESENTANTE: DULCELINDA LOBATO PANTOJA (PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL) DECISÃO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO N. 0005022-27.2019.8.14.0028 RECURSO ESPECIAL Trata-se de recurso especial (id. 7587282), interposto por Iago da Silva Santos, com fundamento na alínea “a”, do inciso III, do art. 105 da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribun

01/04/2022, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

16/04/2021, 11:55

Processo migrado do Sistema Libra

16/04/2021, 11:47

Juntada de Petição de Petição (outras)

16/04/2021, 11:47
Documentos
Documento de Migração
16/04/2021, 11:46
Documento de Migração
16/04/2021, 11:46
Despacho
27/04/2021, 17:00
Ato Ordinatório
18/06/2021, 19:20
Despacho
21/06/2021, 15:55
Ato Ordinatório
02/09/2021, 16:14
Acórdão
28/09/2021, 12:20
Certidão
09/11/2021, 07:51
Ato Ordinatório
18/03/2022, 11:30
Decisão
31/03/2022, 12:40
Decisão
31/03/2022, 18:22
Certidão
04/04/2022, 08:33
Decisão
18/05/2022, 12:23
Decisão
18/05/2022, 15:34
Certidão
19/05/2022, 14:54